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norma nº 69/2025

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaRegulamenta o Pregão Eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Cambé
native_id5065

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ESTADO DO PARANA 
PORTARIA N°. 69/2025 
Regulamenta o Pregão 
Eletrônico no âmbito da 
Câmara Municipal de Cambé 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
no uso de suas atribuições legais e especialmente ao contido na Lei 
14.133/2021, resolve: 
CAPiTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Objeto e âmbito de aplicação 
Art. 1° Esta Portaria regulamenta a licitação na modalidade de pregão, na 
forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, 
incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Câmara Municipal de 
Cambé. 
§ 1 o A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, é 
obrigatória. 
§ 2° Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da 
autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações 
de que trata o caput, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a 
desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica. 
Princípios 
Art. 2° O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da 
eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da 
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da 
razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são 
correlatos. 
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ESTADO DO PARANA 
Parágrafo único: As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas 
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o 
interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança 
da contratação. 
Definições 
Art. 3° Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se: 
I- aviso do edital- documento que contém: 
a) a definição precisa, suficiente e clara do objeto; 
b) a indicação dos locais, das datas e dos horários em que poderá ser lido 
ou obtido o edital; e 
c) o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública com a data e o 
horário de sua realização; 
11 - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e 
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de 
especificações reconhecidas e usuais do mercado; 
111 - bens e serviços especiais - bens que, por sua alta heterogeneidade ou 
complexidade técnica, não podem ser considerados bens e serviços comuns, 
nos termos do inciso li; 
IV - estudo técnico preliminar- documento constitutivo da primeira etapa do 
planejamento de uma contratação, que caracteriza o interesse público envolvido 
e a melhor solução ao problema a ser resolvido e que, na hipótese de conclusão 
pela viabilidade da contratação, fundamenta o termo de referência; 
V -lances intermediários- lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, 
porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante; 
VI - obra - construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de 
bem imóvel, realizada por execução direta ou indireta; 
VIl - serviço - atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter 
determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração 
pública; 
VIII - serviço comum de engenharia - atividade ou conjunto de atividades 
que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional 
engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei n° 5.194, de 24 de 
dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser 
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objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações 
usuais de mercado; 
IX - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf -
ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de 
Administração de Serviços Gerais - Siasg, disponibilizada pelo Ministério da 
Economia, para cadastramento dos órgãos e das entidades da administração 
pública, das empresas públicas e dos participantes de procedimentos de 
licitação, ou inexigibilidade promovidos pelos órgãos e pelas entidades 
integrantes do Sistema de Serviços Gerais - Sisg; 
X - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos 
técnicos preliminares, que deverá conter: 
a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração 
pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das 
condições de entrega do objeto, com as seguintes informações: 
1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, 
vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem 
ou frustrem a competição ou a realização do certame; 
2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de 
acordo com o preço de mercado; e 
3. o cronograma físico-financeiro, se necessário; 
b) o critério de aceitação do objeto; 
c) os deveres do contratado e do contratante; 
d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação 
técnica e econômico-financeira, se necessária; 
e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata 
de registro de preços; 
f) o prazo para execução do contrato; e 
g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara. 
§ 1° A classificação de bens e serviços como comuns depende de exame 
predominantemente fático e de natureza técnica. 
§ 2° Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções 
específicas de natureza intelectual, científica e técnica, caso possam ser 
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definidos nos termos do disposto no inciso li do caput, serão licitados por 
pregão, na forma eletrônica. 
Vedações 
Art. 4° O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a: 
I - contratações de obras; 
11 - locações imobiliárias e alienações; e 
111 - bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia 
enquadrados no disposto no inciso 111 do caput do art. 3°. 
CAPÍTULO 11 
DOS PROCEDIMENTOS 
Forma de realização 
Art. 5° O pregão, na forma eletrônica, será real izado quando a disputa pelo 
fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer à 
distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo 
federal, disponível no endereço eletrônico www.compras.gov.br 
Parágrafo único: O sistema de que trata o caput será dotado de recursos 
de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas 
etapas do certame. 
Etapas 
Art. 6° A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes 
etapas sucessivas: 
I - planejamento da contratação; 
11 -publicação do aviso de edital; 
111- apresentação de propostas e de documentos de habilitação; 
IV- abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva; 
V - julgamento; 
VI - habilitação; 
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ESTADO DO PARANA 
VIl- recursal; 
VIII -adjudicação; e 
IX - homologação. 
Critérios de julgamento das propostas 
Art. 7° Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais 
vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, 
conforme dispuser o edital. 
Parágrafo único. Serão fixados critérios objetivos para definição do melhor 
preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, 
as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de 
qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais 
condições estabelecidas no edital. 
Documentação 
Art. 8° O processo relativo ao pregão, na forma eletrônica, será instruído 
com os seguintes documentos, no mínimo: 
I - estudo técnico preliminar, 
li-termo de referência; 
111- planilha estimativa de despesa; 
IV- previsão dos recursos orçamentários necessários, com a indicação das 
rubricas, exceto na hipótese de pregão para registro de preços; 
V - a análise de riscos 
VI - Parecer de manifestação do controle interno 
VIl - autorização de abertura da licitação; 
VIII- designação do pregoeiro e da equipe de apoio; 
VIX - edital e respectivos anexos; 
X - minuta do termo do contrato, ou instrumento equivalente, ou minuta da 
ata de registro de preços, conforme o caso; 
XI - Relatório da fase preparatória emitido pelo Setor de Licitações 
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XII- Análise jurídica da contratação prevista no art. 53 da Lei 14.133/2021 , 
considerando a minuta do edital e seus anexos, e minuta contratual quando 
houver; 
XIII - documentação exigida e apresentada para a habilitação; 
XIV- proposta de preços do licitante; 
XV - ata da sessão pública, que conterá os seguintes registros, entre 
outros: 
a) os licitantes participantes; 
b) as propostas apresentadas; 
c) os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; 
d) os lances ofertados, na ordem de classificação; 
e) a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; 
f) a aceitabilidade da proposta de preço; 
g) a habilitação; 
h) a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na 
documentação; 
i) os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; e 
j) o resultado da licitação; 
XVI - comprovantes das publicações: 
a) do aviso do edital; 
b) do extrato do contrato; e 
c) dos demais atos cuja publicidade seja exigida; e 
XVII- ato de homologação. 
§ 1° A instrução do processo li citatório poderá ser realizada por meio de 
sistema eletrônico, de modo que os atos e os documentos de que trata este 
artigo, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os 
efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas. 
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ESTADO DO PARANA 
§ 2° A ata da sessão pública será disponibilizada na internet imediatamente 
após o seu encerramento, para acesso livre. 
§ 3° Para elaboração dos artefatos de planejamento, o Setor de 
Planejamento e Compras enviará checklist de coleta de informações ao 
requisitante, que deverá responder em 5 (cinco) dias úteis contados do dia 
seguinte da data do recebimento. 
CAPITULO 111 
DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO 
Credenciamento 
Art. 9° A autoridade competente, o pregoeiro, os membros da equipe de 
apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão 
previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico. 
§ 1° O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de 
chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, ou outros meios que 
vierem a ser permitidos pelo sistema de pregão eletrônico. 
§ 2° Caberá à autoridade competente da Câmara Municipal solicitar, junto 
ao provedor do sistema, o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros 
da equipe de apoio. 
CAPITULO IV 
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO 
Autoridade competente 
Art. 1 O. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município de Cambé e no Regimento Interno da 
Câmara de Cambé: 
I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio; 
11 - indicar o provedor do sistema; 
111 -determinar a abertura do processo licitatório; 
IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver 
sua decisão; 
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ESTADO DO PARANA 
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; 
VI - homologar o resultado da licitação; e 
VIl- celebrar o contrato ou assinar a ata de registro de preços. 
CAPÍTULO V 
DO PLANEJAMENTO DO PREGÃO 
Orientações gerais 
Art. 11. No planejamento do pregão, na forma eletrônica, será observado 
o seguinte: 
I - elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência; 
11 - aprovação do estudo técnico preliminar e do termo de referência pela 
autoridade competente ou por quem esta delegar; 
111 -elaboração do edital, que estabelecerá os critérios de julgamento e a 
aceitação das propostas, o modo de disputa e, quando necessário, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá 
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que 
cobrir a melhor oferta; 
IV - definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, dos 
prazos e das condições que, pelas suas particularidades, sejam consideradas 
relevantes para a celebração e a execução do contrato e o atendimento das 
necessidades da administração pública; e 
V- designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio. 
Valor estimado ou valor máximo aceitável 
Art. 12. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, 
se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será 
disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e 
interno. 
§ 1 o O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para 
a contratação será fundamentado no§ 3° do art. 7° da Lei n° 12.527, de 18 de 
novembro de 2011. 
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§ 2° Para fins do disposto no caput, o valor estimado ou o valor máximo 
aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após 
o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento 
dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das 
propostas. 
§ 3° Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior 
desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência 
para aplicação do desconto constará obrigatoriamente do instrumento 
convocatório. 
Designações do pregoeiro e da equipe de apoio 
Art. 13. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal designar agentes 
públicos para o desempenho das funções deste Regulamento, observados os 
seguintes requisitos: 
I - o pregoeiro e os membros da equipe de apoio serão servidores da 
Câmara Municipal de Cambé 
11 - os membros da equipe de apoio serão, em sua maioria, servidores 
ocupantes de cargo efetivo, preferencialmente pertencentes aos quadros 
permanentes da Câmara Municipal de Cambé 
§ 1 o A critério da autoridade competente, o pregoeiro e os membros da 
equipe de apoio poderão ser designados para uma licitação específica, para um 
período determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, 
permitida a revogação da designação a qualquer tempo. 
§ 2° A Câmara Municipal de Cambé estabelecerá planos de capacitação 
que contenham iniciativas de treinamento para a formação e a atualização 
técnica de pregoeiros, membros da equipe de apoio e demais agentes 
encarregados da instrução do processo licitatório. 
Do pregoeiro 
Art. 14. Caberá ao pregoeiro, em especial: 
I - conduzir a sessão pública; 
11 - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios 
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; 
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111 - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
IV- coordenar a sessão pública e o envio de lances; 
V - verificar e julgar as condições de habilitação; 
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, 
dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
VIl - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade 
competente quando mantiver sua decisão; 
VIII- indicar o vencedor do certame; 
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
XI- encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente 
e propor a sua homologação. 
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da 
assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de 
subsidiar sua decisão. 
Da equipe de apoio 
Art. 15. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do 
processo licitatório. 
Do licitante 
Art. 16. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma 
eletrônica: 
I - credenciar-se previamente no Sicaf; 
11 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os 
documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos 
complementares; 
111 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu 
nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, 
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a 
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da 
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ESTADO DO PARANA 
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que 
por terceiros; 
IV- acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo 
licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante 
da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 
V - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer 
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da 
senha, para imediato bloqueio de acesso; 
VI - utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do 
pregão na forma eletrônica; e 
VIl - solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de 
acesso por interesse próprio. 
Parágrafo único. O fornecedor descredenciado no Sicaf terá sua chave de 
identificação e senha suspensas automaticamente. 
CAPÍTULO VI 
DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL 
Publicação 
Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a 
convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Diário 
Oficial do Município de Cambé e no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal 
de Cambé 
Edital 
Art. 18. A Câmara Municipal de Cambé disponibilizará a íntegra do edital 
no endereço eletrônico www.compras.gov.br e no seu sítio eletrônico oficial. 
Modificação do edital 
Art. 19. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento 
de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente 
estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não 
afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos 
licitantes. 
Esclarecimentos 
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Art. 20. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório 
serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para 
abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital. 
§ 1° O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 
dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar 
subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 
§ 2° As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo 
sistema e vincularão os participantes e a administração. 
Impugnação 
Art. 21. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, 
por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à 
data fixada para abertura da sessão pública. 
§ 1° A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, 
auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir 
sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento 
da impugnação. 
§ 2° A concessão de efeito suspensivo a Impugnação é medida 
excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de 
licitação. 
§ 3° Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova 
data para realização do certame. 
Prazo 
CAPÍTULO VIl 
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
Art. 22. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos 
documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de 
publicação do aviso do edital. 
Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante 
Art. 23. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes 
encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os 
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do 
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objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da 
sessão pública. 
§ 1° A etapa de que trata o caput será encerrada com a abertura da 
sessão pública. 
§ 2° Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de 
habilitação que constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelo 
Município de Cambé, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos 
dados constantes dos sistemas. 
§ 3° O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação 
exigidos no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave 
de acesso e senha. 
§ 4° O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento 
dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as 
exigências do edital. 
§ 5° A falsidade da declaração de que trata o § 4° sujeitará o licitante às 
sanções previstas neste Regulamento, sem prejuízo das demais sanções 
previstas na legislação pertinente . . 
§ 6° Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão 
pública. 
§ 7° Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de 
habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de 
classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de 
que trata o Capítulo IX. 
§ 8° Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante 
melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro 
e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 
§ go Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando 
necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão 
encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio 
de lances, observado o prazo de que trata o§ 2° do art. 38. 
CAPITULO VIII 
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES 
Horário de abertura 
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Art. 24. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet 
será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha ou 
outros meios de acesso que vierem a ser permitidos pelo sistema de pregão 
eletrônico. 
§ 1° Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, 
mediante a utilização de sua chave de acesso e senha ou outros meios de 
acesso que vierem a ser permitidos pelo sistema de pregão eletrônico. 
§ 2° A troca de mensagens entre o pregoeiro e licitantes se dará através 
das ferramentas próprias disponibilizadas pelo sistema de pregão eletrônico. 
Conformidade das propostas 
Art. 25. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no 
edital. 
Parágrafo umco. A desclassificação da proposta será fundamentada e 
registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 
Ordenação e classificação das propostas 
Art. 26. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas 
pelo pregoeiro. 
Parágrafo umco. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro 
participarão da etapa de envio de lances. 
Início da fase competitiva 
Art. 27. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase 
competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 
§ 1° O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e 
do valor consignado no registro. 
§ 2° Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o 
horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no 
edital. 
§ 3° O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual 
de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, 
observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de 
13 
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ESTADO DO PARANÁ 
percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
§ 4° Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele 
que for recebido e registrado primeiro. 
§ 5° Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo 
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
Modos de disputa 
Art. 28. Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os 
seguintes modos de disputa: 
I - aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; ou 
11 - aberto e fechado - os licitantes apresentarão lances públicos e 
sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado 
no edital. 
Parágrafo único. No modo de disputa aberto, o edital preverá intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá 
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que 
cobrir a melhor oferta. 
Modo de disputa aberto 
Art. 29. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 
31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após 
isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance 
ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 
§ 1° A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata 
o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver 
lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de 
lances intermediários. 
§ 2° Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida 
no caput e no§ 1°, a sessão pública será encerrada automaticamente. 
§ 3° Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo 
sistema, nos termos do disposto no§ 1°, o pregoeiro poderá, assessorado pela 
equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da 
consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7°, mediante 
justificativa. 
14 
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Modo de disputa aberto e fechado 
Art. 30. No modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso 11 
do caput do art. 31, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração 
de quinze minutos. 
§ 1 o Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso 
de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, 
aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente 
encerrada. 
§ 2° Encerrado o prazo de que trata o§ 1°, o sistema abrirá a oportunidade 
para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com 
valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
§ 3° Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o 
§ 2°, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, 
até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco 
minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
§ 4° Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2° e § 3°, o sistema 
ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 
§ 5° Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2° 
e § 3°, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o 
máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, 
observado, após esta etapa, o disposto no§ 4°. 
§ 6° Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance 
fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado 
pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, 
nos termos do disposto no § 5°. 
Desconexão do sistema na etapa de lances 
Art. 31. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro 
no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer 
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo 
dos atos realizados. 
Art. 32. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro 
persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e 
reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato 
aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 
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Critérios de desempate 
Art. 33. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios 
de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 
de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no§ 1° do 
art. 60 da Lei 14.133/2021 se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 
Art. 34. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, 
caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. 
Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora 
será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
CAPÍTULO IX 
DO JULGAMENTO 
Negociação da proposta 
Art. 35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o 
pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao 
licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor 
proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
§ 1 o A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser 
acompanhada pelos demais licitantes. 
§ 2° O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, 
duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da 
proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao 
último lance ofertado após a negociação de que trata o caput. 
Julgamento da proposta 
Art. 36. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 38, o 
pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à 
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo 
estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único 
do art. 7° e no § 9° do art. 26, e verificará a habilitação do licitante conforme 
disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X. 
CAPÍTULO X 
DA HABILITAÇÃO 
16 
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Documentação obrigatória 
Art. 37. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a 
documentação relativa: 
I - à habilitação jurídica; 
li -à qualificação técnica; 
111- à qualificação econômico-financeira; 
IV - à regularidade fiscal e trabalhista; 
V- à regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas estaduais, distrital e 
municipais, quando necessário; e 
VI - ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7° da 
Constituição. 
Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos 
incisos I, 111, IV e V do caput poderá ser substituída pelo registro cadastral no 
Sicaf e em sistemas semelhantes mantido pelo Município de Cambé. 
Art. 38. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na 
licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos 
equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. 
Parágrafo único. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para 
fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos 
de que trata o caput serão traduzidos por tradutor juramentado no País e 
apostilados nos termos do dispostos no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 
2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos 
consulados ou embaixadas. 
Art. 39. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão 
exigidas: 
I - a comprovação da existência de compromisso público ou particular de 
constituição de consórcio, com indicação da empresa líder, que atenderá às 
condições de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas 
perante a União; 
11 -a apresentação da documentação de habilitação especificada no edital 
por empresa consorciada; 
17 
~~ ?!Jâmut~Jca 9/&;nktJal de ?!Jcumb~ ESTADO DO PARANA 
111 - a comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos 
quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital; 
IV - a demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos 
índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico￾financeira; 
V - a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas 
obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do 
contrato; 
VI - a obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio 
formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso 
I; e 
VIl - a constituição e o registro do consórcio antes da celebração do 
contrato. 
Parágrafo único. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na 
mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente. 
Procedimentos de verificação 
Art. 40. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos 
documentos por ele abrangidos, quando haja aderência ao sistema. 
§ 1° Os documentos exigidos para habilitação que não estejam 
contemplados no Sicaf serão enviados nos termos do disposto no art. 26. 
§ 2° Na hipótese de necessidade de envio de documentos 
complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser 
apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital, após 
solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no § 
2° do art. 38. 
§ 3° A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios 
eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio 
legal de prova, para fins de habilitação. 
§ 4° Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante 
não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta 
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a 
apuração de uma proposta que atenda ao edital. 
§5° Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação 
ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá 
18 
~~ Y!JÔ/RUl/JCa f)Jt;nü:y;al de C@~~ ESTADO DO PARANA 
ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo fixado no edital, com os 
respectivos valores readequados ao lance vencedor. 
§ 6° No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro 
de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo 
total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de 
licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de 
classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior 
habilitação, nos termos do disposto no Capítulo X. 
§ 7° Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o 
licitante será declarado vencedor. 
CAPÍTULO XI 
DO RECURSO 
Intenção de recorrer e prazo para recurso 
Art. 41. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo 
concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, 
manifestar sua intenção de recorrer. 
§ 1 o As razões do recurso de que trata o caput deverão ser apresentadas 
no prazo de três dias. 
§ 2° Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar 
suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do 
recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
dos seus interesses. 
§ 3° A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à 
intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência 
desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante 
declarado vencedor. 
§ 4° O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos 
que não podem ser aproveitados. 
CAPÍTULO XII 
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
Autoridade competente 
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ESTADO DO PARANA 
Art. 42. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos 
praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o 
procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 1 O. 
Pregoeiro 
Art. 43. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e 
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a 
homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17. 
CAPÍTULO XIII 
DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO 
Erros ou falhas 
Art. 44. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, 
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos 
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada 
em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de 
habilitação e classificação. 
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão 
pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata 
o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio 
no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência 
será registrada em ata. 
CAPITULO XIV 
DA CONTRATAÇÃO 
Assinatura do contrato ou da ata de registro de preços 
Art. 45. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar 
o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital. 
§ 1° Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida 
a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão 
20 
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ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro 
de preços. 
§ 2° Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições 
de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata 
de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem 
de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, 
analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a 
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da 
aplicação das sanções de que trata o art. 49. 
§ 3° O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a 
fixação de prazo diverso no edital. 
CAPÍTULO XV 
DA SANÇÃO 
Impedimento de licitar e contratar 
Art. 46. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal 
de Cambé e será descredenciado no Sicaf ou em eventual sistema de 
cadastramento mantido pelo Município de Cambé, pelo prazo de até cinco anos, 
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais 
cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado 
dentro do prazo de validade de sua proposta: 
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; 
11 - não entregar a documentação exigida no edital; 
111 - apresentar documentação falsa; 
IV - causar o atraso na execução do objeto; 
V- não mantiver a proposta; 
VI - falhar na execução do contrato; 
VIl - fraudar a execução do contrato; 
VIII- comportar-se de modo inidôneo; 
IX - declarar informações falsas; e 
X - cometer fraude fiscal. 
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§ 1 o As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do 
cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não 
honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa 
recusada pela administração pública. 
§ 2° As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf e em eventual 
sistema mantido pelo Município de Cambé 
CAPITULO XVI 
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO 
Revogação e anulação 
Art. 4 7. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório 
de que trata este Regulamento poderá revogá-lo somente em razão do interesse 
público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente 
e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de 
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e 
fundamentado. 
Parágrafo un1co. Os licitantes não terão direito à indenização em 
decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do 
contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no 
cumprimento do contrato. 
Orientações gerais 
CAPÍTULO XVII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 48. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão 
pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para 
contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa 
ao certame. 
Art. 49. Os participantes de licitação na modalidade de pregão, na forma 
eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento 
estabelecido neste Regulamento e qualquer interessado poderá acompanhar o 
seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet. 
Art. 50. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os 
documentos complementares estarão disponfveis na internet, após a 
homologação. 
22 
~~ cg~~atde cg~ ESTADO DO PARANÁ 
Art. 51 . Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório 
permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo. 
Art. 52. A Câmara Municipal de Cambé poderá editar normas 
complementares ao disposto neste Regulamento e disponibilizar informações 
adicionais, em meio eletrônico. 
Vigência 
Art. 53. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e fica 
revogada integralmente a Portaria n° 21/2024. 
Cambé, 03 de dezembro de 2025. 
ODAIR JOSE PAVIANI 
PRESIDENTE 
23 
~~cg~~~cg~ 
SETOR DE PLANEJAMENTO 
E COMPRAS 
Impulsiona a contratação 
conforme as datas estimadas no 
PCA aprovado, elabora a 
minuta do ETP 
CONTROLE INTERNO 
Emite parecer de manifestação 
PRESIDENTE 
Delibera sobre as 
recomendações do controle 
interno, quando houver, aprova 
os artefatos de planejamento, 
informa gestor e fiscal do 
contrato 
SETOR DE LICITAÇÕES 
Publica o aviso do Edital, 
conduz a sessão pública de 
lances, a habilitação, e o 
julgamento 
PRESIDENTE 
Realiza a Adjudicação e 
Homologação, 
solicita parecer jurídico em caso 
de dúvida especifica, autoriza a 
contratação 
SETOR DE TESOURARIA 
Realiza o pagamento, juntando 
a documentação ao processo. 
(Quando for o caso de mais de 
um pagamento, devolver para a 
etapa anterior até a parcela 
final) e arquiva. 
ESTADO DO PARANA 
FLUXO DE TRAMITAÇÃO- PREGÃO 
SETOR DE CONTRATOS 
Elabora análise de riscos 
SETOR DE PLANEJAMENTO 
E COMPRAS 
Elabora a minuta do TR 
SETOR DE CONTRATOS 
Elabora a Minuta do Contrato, 
quando for o caso 
PRESIDENTE 
Delibera sobre recomendação 
no parecer, quando houver, e 
autoriza a abertura do 
procedimento licltatõrio 
SETOR DE LICITAÇÕES 
Finaliza os cadastr os do Pregão 
SETOR DE CONTRATOS 
Publica a Nota de Empenho, e envia para o Fornecedor ou 
responsável pela contratação, 
acompanha a execução, 
realizando a(s) liquidação(ões) 
necessárias solicita portaria de 
designação de fiscal e gestor de 
contrato. 
SETOR DE PLANEJAMENTO 
E COMPRAS 
Realiza pesquisa de preços 
SETOR CONTÁBIL E 
ORÇAMENTÁRIO 
Informa disponibilidade 
orçamentária 
SETOR DE LICITAÇÕES 
Elabora a Minuta do Edital 
ASSESSORIA JUR(DICA 
Realiza o controle prévio de 
legalidade e análise das minutas 
do edital, anexos, e contrato, 
quando houver 
SETOR DE CONTRATOS 
Emite Contrato, providencia as a 
assinaturas, publica, e 
realiza os cadastros necessários 
SETOR CONTÁBIL E 
ORÇAMENTÁRIO 
Emite nota de Empenho 
Colhe Assinaturas 
24 
~~ ?iJriffnffiJta ~fxd de ?150/UÚJé 
ESTADO DO PARANÁ 
FLUXO DE TRAMITAÇÃO - PREGÃO COM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
SETOR DE PLANEJAMENTO E SETOR CONTÁBIL E COMPRAS c) SETOR DE CONTRATOS c) SETOR DE PLANEJAMENTO E c) Impulsiona a contratação COMPRAS ORÇAMENTÁRIO ~ 
conforme as datas estimadas no Elabora análise de riscos Realiza pesquisa de preços 
Informa disponibilidade e 
orçamentária ("') 
PCA aprovado, elabora a minuta CXl 
Cll doETP Ol 
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o CXl 
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Cll 
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PRESIDENTE co 
(,) 
Delibera sobre as recomendações "'f 
SETOR DE CONTRATOS o do controle interno, quando houver, o o SETOR DE PLANEJAMENTO~ Elabora a Minuta da Ata de aprova os artefatos de CONTROLE INTERNO COMPRAS fE Registro de Preços, e do Contrato, planejamento, autorizando a Emite parecer de manifestação Elabora a minuta do TR <Í> quando for o caso abertura do procedimento CXl 
licitatôrio, informa gestor e fiscal do Cll 
.o contrato ~ t:: 
o 
c 
Cll _ç 
:::> 
(,) 
o 
ASSESSORIA JURIDJCA PRESIDENTE SETOR DE LICITAÇÕES ~ c) Realiza o controle prévio de c) c) SETOR DE LICITAÇÕES legalidade e análise das minutas Delibera sobre recomendação no Publica o aviso do Edital, conduna 
Elabora a Minuta do Edital do edital, anexos, e contrato, parecer, quando houver, e autoriza sessão pública de lances, a > 
quando houver a abertura do processo licitatõrio habilitação, e o julgamento g, 
ro 
Ol 
'() 
o ~ 
o 
~ "' 
SETOR DE CONTRATOS '-! 
co 
Emite ARP e Contrato, quando for SETOR DE LICITAÇÕES Ol 
PRESIDENTE '() 
SETOR SOLICITANTE o o caso, providencia as assinaturas, o Finaliza os cadastros do Pregão. o Cll 
publica, realiza os cadastros encaminha ao Setor de Contatos a Realiza a Adjudicação e ai Solicita a contratação, mediante necessários, e informa o setor lista com a classificação de Homologação, solicita .o consulta de saldo da ARP solicitante da e><istência da ata. fornecedores que aceitaram fazer parecer jurfdico em caso de d~a 
Solicita portaria de designação de parte do cadastro de reserva especifica co 
fiscal e gestor de contrato ~ co 
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SETOR CONTÁBIL E - V> 
SETOR DE CONTRATOS c) c) PRESIDENCIA c) SETOR DE CONTRAT~ fl 
Confere o saldo e solicita consuna ORÇAMENTÁRIO Aprova a contratação e emissão de Elabora o Contrato, se for o . 
de disponibiRdade orçamentária Informa a disponibilidade nota de empenho e/ou emissão do coleta as assinaturas e soli Jl 
orçamentária termo de contrato empenho. a. .áJ wE 
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SETOR DE CONTRATOS 
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SETOR DE TESOURARIA a. o 
Realiza o pagamento, juntando a Q 
Publica a Nota de Empenho, e o 
Q SETOR CONTÁBIL ~~ Q contrato, quando for o caso. Envia SETOR DE CONTRATOS documentação ao processo. para o Fornecedor ou responsável ORÇAMENTÁRIO Gl 'ã. 
Acompanha a vigência da ARP (Quando for o caso de mais de um pela contratação, acompanha a Emite nota de e_mpenho e co +f~s 
pagamento, devolver para a etapa execução. reai-zando a(s) ass1naturas .!d -Gl 
anterior alé a parcela final) c o Jiquidação(ões) necessárias. o-
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Assinado eletronicamente por: 
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**) 
em 03/12/2025 15:34:43 com assinatura qualificada (!CP-Brasil) 
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. 
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: 
https://camaracambe .eciga .consorciociga.gov. br/#/documento/7 c4ebe8e-f819-4ca3-b5ef-c87bd9e83fb 1 

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