| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3312 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.675, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a isenção de impostos e taxas municipais às Entidades declaradas de Utilidade Pública. |
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI Nº 3.312, de 23 de dezembro de 2.025. EMENTA: Altera a Lei nº 2.675, de 30 de junho de 2014, que dispõe sobre a isenção de impostos e taxas municipais às Entidades declaradas de Utilidade Pública. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 2.675, de 30 de junho de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... ... Parágrafo único. Excetua-se das isenções dispostas no caput deste artigo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Art 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, respeitando o previsto no art.150, III, “b” da Constituição da República Federativa do Brasil. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 23 de dezembro de 2.025. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3b76f314-4d0f-4f01-9a03-abea1df72669. 1786 10 23 12 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 23/12/2025 15:20:14 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3b76f314-4d0f-4f01-9a03-abea1df72669