| Tipo | Decreto Regulamentar - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal nº 3.280, de2desetembro de 2025, que institui o selo “Autista a Bordo” no âmbito do Município de Cambé, quanto às condições, aos critérios e aos procedimentos necessários para a emissão e o uso do referido selo. |
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Rua Otto Gaertner, 65 I Centro I Cambé-PR I CEP 86181-900 I Fone: (43) 3174-2601 e-mail: governo@cambe.pr.gov.br I site: www.cambe.pr.gov.br DECRETO Nº 692, de 17 de outubro de 2.025. EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 3.280, de 2 de setembro de 2025, que institui o selo “Autista a Bordo” no âmbito do Município de Cambé, quanto às condições, aos critérios e aos procedimentos necessários para a emissão e o uso do referido selo. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DE PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.280, de 2 de setembro de 2025, que institui o selo Autista a Bordo no âmbito do Município de Cambé; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as condições, os critérios e os procedimentos para a emissão e o uso do selo Autista a Bordo, conforme determinado pelo art. 4º da referida Lei; CONSIDERANDO a importância de promover a identificação de veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando conscientizar a sociedade e garantir a segurança e o atendimento adequado em situações de risco, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 3.280, de 2 de setembro de 2025, estabelecendo as condições, os critérios e os procedimentos para emissão e uso do selo Autista a Bordo no âmbito do Município de Cambé. Art. 2º O selo Autista a Borda será concedido às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes no Município de Cambé, para uso em veículos automotores que as transportem. § 1º A concessão do selo estará condicionada à apresentação de laudo médico, carteirinha ou documento similar, que comprove o diagnóstico de TEA. § 2º O selo será emitido exclusivamente para veículos registrados em nome do requerente, de seu responsável legal ou de pessoa autorizada, desde que o veículo seja utilizado para o transporte da pessoa com TEA. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/6c7ef755-bb3a-4f58-9d9e-e9741e6d55a5. Rua Otto Gaertner, 65 I Centro I Cambé-PR I CEP 86181-900 I Fone: (43) 3174-2601 e-mail: governo@cambe.pr.gov.br I site: www.cambe.pr.gov.br Art. 3º A solicitação do selo Autista a Bordo deverá ser realizada por meio de requerimento à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito (SESTRAN), acompanhado dos seguintes documentos: I - Cópia do documento de identidade do requerente ou de seu responsável legal; II - Laudo médico, carteirinha ou documento similar que comprove o diagnóstico de TEA; III - Comprovante de residência no Município de Cambé; IV - Cópia do documento do veículo registrado em nome do requerente, de seu responsável legal ou de pessoa autorizada. Parágrafo único. A SESTRAN analisará a documentação apresentada e, em caso de deferimento, emitirá um selo por pessoa com TEA, no formato de adesivo, com identificação visual do Município de Cambé e a inscrição “Autista a Bordo”, que deverá ser afixado em local visível do veículo. Salvo comprovada a necessidade, será possível emitir mais de um adesivo por pessoa. Art. 4º O selo Autista a Bordo deverá ser utilizado exclusivamente em veículos que transportem pessoas com TEA, sendo vedada sua utilização em situações que não atendam a essa finalidade. Art. 5º Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela SESTRAN observadas as disposições da Lei Municipal nº 3.280/2025. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 17 de outubro de 2.025. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº____pág____de____/____/2025 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/6c7ef755-bb3a-4f58-9d9e-e9741e6d55a5. 1749 02 21 10 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 20/10/2025 15:38:14 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/6c7ef755-bb3a-4f58-9d9e-e9741e6d55a5