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norma nº 2/2026

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaArt. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Pregão Eletrônico: 90005/2025. Processo Administrativo: 18/2025. Contrato Administrativo: 07/2025. Fornecedor: A. PAZINATO MARINGA ME. CNPJ: 04.352.905/0001-81. Contrato Administrativo: 08/2025. Fornecedor: CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTOA. CNPJ: 51.916.510/0001-44. Contrato Administrativo: 09/2025. Fornecedor: CS MOBI TECH L TOA. CNPJ: 11.149.215/0001-95. Objeto: Aquisição de mobiliário em geral para a Câmara Municipal de Cambé. Na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: OOUGLAS BULHOES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
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ESTADO DO PARANA 
GABINETE PRESIDÊNOA 
PORTA RIA Nº 02/2026 
~---------------------------, Pubilcado no Jornal 
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Eaição : N.0 {J.q't de .-!.!i_f...Jlj_ /. ~ 
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C.N.P.J.: vefculo publicação: 
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAl DE 
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE: 
Art. 12. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor 
de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, referente à: 
Pregão Eletrônico: 90005/2025. 
Processo Administrativo: 18/2025. 
Contrato Administrativo: 07/2025. 
Fornecedor: A. PAZINATO MARINGA ME. 
CNPJ: 04.352.905/0001-81. 
Contrato Administrativo: 08/2025. 
Fornecedor: CASA DAS ESCOLAS DISTRIBUIDORA LTOA. 
CNPJ: 51.916.510/0001-44. 
Contrato Administrativo: 09/2025. 
Fornecedor: CS MOBI TECH L TOA. 
CNPJ: 11.149.215/0001-95. 
Objeto: Aquisição de mobiliário em geral para a Câmara Municipal de Cambé. 
Na forma da tabela abaixo: 
Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN 
Fiscal Operacional: OOUGLAS BULHOES ROMANO 
Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO 
Avenida Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-000- cambé- PR 1 Fone: (43) 3174-1812 1 www.cambe.pr.leg.br 
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ESTADO 
?!}~ DO PARANA 
GABINETE PRESIDÊNOA 
Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN 
Art. 22. Caberá ao Gestor do Contrato: 
I- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; 
11 - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional, de que tratam os 
artigos 3º. 
111- acompanhar e guardar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências 
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade 
superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; 
IV- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins 
de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo 
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, 
contactando a empresa para regularização, caso necessário; 
V- coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico 
de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da 
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações 
contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações 
do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; 
VI- coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação 
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à 
prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de 
sanções e à extinção dos contratos, entre outros 
VIl- elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as informações 
obtidas durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade competente; 
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal operacional 
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu 
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos 
e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de 
cumprimento de obrigações, sempre que solicitado; 
Avenda Inglaterra - Centro, 6SS, Cep 86.181-000- Cambé- PR I Fone: (43) 3174-1812 1 www.cambe.pr.leg.br 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE PRESIDÊNOA 
IX- realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado 
que comprove o atendimento das exigências contratuais; 
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de 
responsabilização e encaminhar à autoridade competente para a devida aplicação de 
sanções, quando for o caso; 
XI - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer 
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail 
institucional; 
XII- controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, 
e encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de antecedência, quando for o 
caso; 
XIII - receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilíbrio econômico￾financeiros dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do fiscal 
operacional, quando houver planilha de custos envolvida; 
XIV - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão do 
contrato, indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das faltas ou 
defeitos observados, e as soluções encontradas; e 
XV - realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as faturas 
recebidas, ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento. 
Art. 3º. Caberá ao Fiscal do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos 
legais, ao seu substituto: 
I - conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; 
11 - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações 
pertinentes às suas competências; 
111- anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas 
à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das 
faltas ou dos defeitos observados; 
IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou 
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; 
A venda Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé- PR I Fone: ( 43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br 
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ESTADO DO PARANA 
GABINETE PRESIDÊNOA 
V- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão 
ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas 
necessárias e saneadoras, se for o caso; 
VI- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam 
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 
VIl - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições 
estabelecidas no termo de referência; 
VIII - encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou não 
inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou não falta de 
funcionários ao gestor do contrato, se for o caso, indicando o quantitativo de horas em 
que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante o mês de referência; 
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do 
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de 
obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 3º; 
X- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado 
que comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional; 
XI - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos 
observados, e encaminhando os apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis; 
e 
XII - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer 
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail 
institucional. 
Art. 4º. Na ausência temporária ou definitiva do Gestor do Contrato, a fiscalização do 
Contrato ficará sob responsabilidade do Gestor Substituto. 
Art. 52. Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do Contrato 
ficará sob responsabilidade do Fiscal Substituto. 
Art. 62, Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Averida Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé - PR I Fone: (43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br 
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GABINETE PRESIDÊNOA 
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, aos 09 de Janeiro de 2026. 
Odair José Paviani 
Presidente 
A venda Inglaterra - Centro, 655, Cep 86.181-000 - Cambé- PR Fone: {43) 3174-1812 www.cambe.pr.leg.br 
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Assinado eletronicamente por: 
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**) 
em 09/01/2026 15:43:28 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) 
Não aderente à RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL N° 182/2021. 
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. 
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: 
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/9d43c27a-df69-4f57-b49e-23d04f9bf1a0 

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