br-locleg corpus explorer

← Cambé (PR)

norma nº 3316/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3316 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaInstitui o Programa Municipal “Ciclo do Bem” de Arrecadação Solidária de Tampinhas Plásticas, Lacres de Metal e Blister, visando ser um incentivo para que prédios públicos municipais sirvam como pontos de arrecadação, para o benefício de instituições assistenciais e de proteção animal, e inclui a iniciativa no calendário oficial do município.
native_id5101

Originating matéria

matéria 8805 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
LEI Nº 3.316, de 15 de janeiro de 2.026. SÚMULA: Institui o Programa Municipal “Ciclo do Bem” de Arrecadação Solidária de Tampinhas Plásticas, Lacres de Metal e Blister, visando ser um incentivo para
que prédios públicos municipais sirvam como pontos de
arrecadação, para o benefício de instituições
assistenciais e de proteção animal, e inclui a iniciativa
no calendário oficial do município. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Arrecadação Solidária de Tampinhas
Plásticas, Lacres de Metal e Blister no âmbito da Administração Pública Municipal de Cambé. Parágrafo único. O objetivo principal do programa é promover a sustentabilidade ambiental, a educação cívica e o apoio financeiro a instituições sociais e de proteção animal, por meio
da coleta de resíduos sólidos recicláveis e incentivar que em prédios públicos municipais
tenham pontos de arrecadação. Art. 2º O programa terá as seguintes diretrizes:
I. Incentivar a participação da comunidade, incluindo escolas e cidadãos, na separação e
coleta de tampinhas e lacres;
II. Transformar resíduos recicláveis em fonte de renda para instituições que realizam
trabalhos sociais e de proteção animal;
III. Fomentar a educação social e ambiental;
IV. Incentivar instituições públicas municipais a serem pontos de arrecadação;
V. Inserir no calendário municipal a data de conscientização ambiental e social. Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Comunicação e as demais secretarias poderão ser responsáveis pela
divulgação e apoiadores do programa. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3856f42d-3127-431a-bbc3-da5ae00408a2.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Art. 4º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cambé o Mês
Municipal de Conscientização e Arrecadação de Materiais Recicláveis, a ser realizado
anualmente durante todo o mês de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Parágrafo único. O dia 5 de junho fica estabelecido como a data oficial de celebração do Dia
Municipal de Conscientização e Arrecadação de Materiais Recicláveis, marco principal das
atividades do mês. Art. 5º (VETADO). Art. 6º As instituições beneficiadas deverão comprovar, por meio de ofício, que promovem
ações de caráter social, assistencial ou de proteção animal. O referido ofício poderá ser
apresentado no local onde ocorrerá a arrecadação, comprovando que os itens
arrecadados serão destinados exclusivamente a essas finalidades no município de Cambé, no ofício deverá conter relatos, documentações e/ou fotos que atestem a veracidade das
atividades realizadas pela instituição. Art. 7º Fica estabelecido que poderão participar tanto instituições públicas quanto privadas, desde que comprovem que os itens arrecadados serão destinados exclusivamente a fins
assistenciais como mencionado no art. 6º. Art. 8º (VETADO)
Art. 9º (VETADO). Art. 10. (VETADO)
Art. 11. Estabelecido que o ponto de arrecadação não possui qualquer responsabilidade
pela segurança, guarda ou manutenção desse recipiente. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3856f42d-3127-431a-bbc3-da5ae00408a2.
Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731
e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de decreto, no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação, definindo os critérios para o
cadastramento e descredenciamento das instituições, o formato dos pontos de coleta e os
mecanismos de fiscalização, de modo a garantir a transparência da arrecadação e os
demais requisitos necessários à implementação da Lei. Art. 13.Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos
15 de janeiro de 2.026. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2026 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3856f42d-3127-431a-bbc3-da5ae00408a2.
1798 01 21 01
Assinado eletronicamente por:
* CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**)
 em 21/01/2026 08:57:28 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3856f42d-3127-431a-bbc3-da5ae00408a2
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Lei n.º 3.316, de 15 de janeiro de 2.026
Ementa: Institui o Programa Municipal “Ciclo 
do Bem” de Arrecadação Solidária de 
Tampinhas Plásticas, Lacres de Metal e Blister, 
visando ser um incentivo para que prédios 
públicos municipais sirvam como pontos de 
arrecadação, para o benefício de instituições 
assistenciais e de proteção animal, e inclui a 
iniciativa no calendário oficial do município.
A Câmara Municipal de Cambé, Estado do Paraná, rejeitou, o 
veto parcial aposto ao Projeto transformado na lei n.º 3.316, de 
15 de janeiro de 2026, e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos 
termos do §9º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Cambé, 
promulgo o seguinte: 
“Art. 5º Os seguintes locais que poderão ser designados como pontos de 
coleta:
I. Prédio da Prefeitura Municipal; 
II. Unidades Básicas de Saúde (UBS);
III. Escolas da rede pública de ensino municipal; 
IV. Dessa forma, também busca-se incentivar a participação de 
estabelecimentos privados interessados em integrar a iniciativa. 
V. Demais órgãos e prédios públicos municipais, tais como hospitais, 
UPA. CRAS e CREAS (Centros de Referência da Assistência Social 
e Especializada), bibliotecas públicas, ginásios de esporte e centros 
comunitários municipais, terminal rodoviário municipal e outros 
prédios públicos municipais.
VI. Câmara Municipal e todos os órgãos públicos que tenham 
interesses. 
Parágrafo Único. Cada ponto de coleta poderá escolher, em comum 
acordo com as instituições parceiras, qual entidade será a beneficiária 
da arrecadação.
Art. 8º Constatado uso indevido, fraude ou falsidade documental, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a devida 
responsabilização civil, administrativa e penal do infrator, mediante 
comunicação às autoridades competentes. 
Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/726c65f6-0f8d-4aec-a7ea-55cd67bf1482.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA LEGISLATIVA 
Art. 9º Sugere-se que a instituição e órgão público beneficiada 
disponibilize um recipiente adequado para a coleta dos materiais, 
devidamente identificado com o nome e o contato da instituição. 
§1º A instituição beneficiada ficará encarregada da retirada dos itens 
arrecadados, conforme o cronograma previamente estabelecido com a 
coordenação do ponto de arrecadação. 
Art. 10. O recipiente deverá ser colocado em um local que não 
comprometa o bom atendimento, preferencialmente no espaço indicado 
pela coordenação do ponto de arrecadação.”
 
Câmara Municipal de Cambé, em 10 de março de 2026.
Odair José Paviani 
Presidente da Câmara Municipal de Cambé Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/726c65f6-0f8d-4aec-a7ea-55cd67bf1482.
PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ
Ed.1824 Pág.01 de 13/03/2026
Assinado eletronicamente por:
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**)
 em 10/03/2026 15:32:13 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
 Não aderente à RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 182/2021.
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/726c65f6-0f8d-4aec-a7ea-55cd67bf1482

open original →