| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3316 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Ciclo do Bem” de Arrecadação Solidária de Tampinhas Plásticas, Lacres de Metal e Blister, visando ser um incentivo para que prédios públicos municipais sirvam como pontos de arrecadação, para o benefício de instituições assistenciais e de proteção animal, e inclui a iniciativa no calendário oficial do município. |
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Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br LEI Nº 3.316, de 15 de janeiro de 2.026. SÚMULA: Institui o Programa Municipal “Ciclo do Bem” de Arrecadação Solidária de Tampinhas Plásticas, Lacres de Metal e Blister, visando ser um incentivo para que prédios públicos municipais sirvam como pontos de arrecadação, para o benefício de instituições assistenciais e de proteção animal, e inclui a iniciativa no calendário oficial do município. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Arrecadação Solidária de Tampinhas Plásticas, Lacres de Metal e Blister no âmbito da Administração Pública Municipal de Cambé. Parágrafo único. O objetivo principal do programa é promover a sustentabilidade ambiental, a educação cívica e o apoio financeiro a instituições sociais e de proteção animal, por meio da coleta de resíduos sólidos recicláveis e incentivar que em prédios públicos municipais tenham pontos de arrecadação. Art. 2º O programa terá as seguintes diretrizes: I. Incentivar a participação da comunidade, incluindo escolas e cidadãos, na separação e coleta de tampinhas e lacres; II. Transformar resíduos recicláveis em fonte de renda para instituições que realizam trabalhos sociais e de proteção animal; III. Fomentar a educação social e ambiental; IV. Incentivar instituições públicas municipais a serem pontos de arrecadação; V. Inserir no calendário municipal a data de conscientização ambiental e social. Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Comunicação e as demais secretarias poderão ser responsáveis pela divulgação e apoiadores do programa. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3856f42d-3127-431a-bbc3-da5ae00408a2. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 4º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cambé o Mês Municipal de Conscientização e Arrecadação de Materiais Recicláveis, a ser realizado anualmente durante todo o mês de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Parágrafo único. O dia 5 de junho fica estabelecido como a data oficial de celebração do Dia Municipal de Conscientização e Arrecadação de Materiais Recicláveis, marco principal das atividades do mês. Art. 5º (VETADO). Art. 6º As instituições beneficiadas deverão comprovar, por meio de ofício, que promovem ações de caráter social, assistencial ou de proteção animal. O referido ofício poderá ser apresentado no local onde ocorrerá a arrecadação, comprovando que os itens arrecadados serão destinados exclusivamente a essas finalidades no município de Cambé, no ofício deverá conter relatos, documentações e/ou fotos que atestem a veracidade das atividades realizadas pela instituição. Art. 7º Fica estabelecido que poderão participar tanto instituições públicas quanto privadas, desde que comprovem que os itens arrecadados serão destinados exclusivamente a fins assistenciais como mencionado no art. 6º. Art. 8º (VETADO) Art. 9º (VETADO). Art. 10. (VETADO) Art. 11. Estabelecido que o ponto de arrecadação não possui qualquer responsabilidade pela segurança, guarda ou manutenção desse recipiente. Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3856f42d-3127-431a-bbc3-da5ae00408a2. Rua Otto Gaertner, 65 | Centro | Cambé – PR | CEP 86181-300 | Fone: (43) 3174-2731 e-mail: gabinete@cambe.pr.gov.br | site: www.cambe.pr.gov.br Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, definindo os critérios para o cadastramento e descredenciamento das instituições, o formato dos pontos de coleta e os mecanismos de fiscalização, de modo a garantir a transparência da arrecadação e os demais requisitos necessários à implementação da Lei. Art. 13.Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 15 de janeiro de 2.026. Conrado Angelo Scheller Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL Oficial do Município de Cambé Nº_____pág_____de ____/____/2026 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3856f42d-3127-431a-bbc3-da5ae00408a2. 1798 01 21 01 Assinado eletronicamente por: * CONRADO ANGELO SCHELLER (***.130.919-**) em 21/01/2026 08:57:28 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/3856f42d-3127-431a-bbc3-da5ae00408a2 ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA LEGISLATIVA Lei n.º 3.316, de 15 de janeiro de 2.026 Ementa: Institui o Programa Municipal “Ciclo do Bem” de Arrecadação Solidária de Tampinhas Plásticas, Lacres de Metal e Blister, visando ser um incentivo para que prédios públicos municipais sirvam como pontos de arrecadação, para o benefício de instituições assistenciais e de proteção animal, e inclui a iniciativa no calendário oficial do município. A Câmara Municipal de Cambé, Estado do Paraná, rejeitou, o veto parcial aposto ao Projeto transformado na lei n.º 3.316, de 15 de janeiro de 2026, e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do §9º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Cambé, promulgo o seguinte: “Art. 5º Os seguintes locais que poderão ser designados como pontos de coleta: I. Prédio da Prefeitura Municipal; II. Unidades Básicas de Saúde (UBS); III. Escolas da rede pública de ensino municipal; IV. Dessa forma, também busca-se incentivar a participação de estabelecimentos privados interessados em integrar a iniciativa. V. Demais órgãos e prédios públicos municipais, tais como hospitais, UPA. CRAS e CREAS (Centros de Referência da Assistência Social e Especializada), bibliotecas públicas, ginásios de esporte e centros comunitários municipais, terminal rodoviário municipal e outros prédios públicos municipais. VI. Câmara Municipal e todos os órgãos públicos que tenham interesses. Parágrafo Único. Cada ponto de coleta poderá escolher, em comum acordo com as instituições parceiras, qual entidade será a beneficiária da arrecadação. Art. 8º Constatado uso indevido, fraude ou falsidade documental, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a devida responsabilização civil, administrativa e penal do infrator, mediante comunicação às autoridades competentes. Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/726c65f6-0f8d-4aec-a7ea-55cd67bf1482. ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA LEGISLATIVA Art. 9º Sugere-se que a instituição e órgão público beneficiada disponibilize um recipiente adequado para a coleta dos materiais, devidamente identificado com o nome e o contato da instituição. §1º A instituição beneficiada ficará encarregada da retirada dos itens arrecadados, conforme o cronograma previamente estabelecido com a coordenação do ponto de arrecadação. Art. 10. O recipiente deverá ser colocado em um local que não comprometa o bom atendimento, preferencialmente no espaço indicado pela coordenação do ponto de arrecadação.” Câmara Municipal de Cambé, em 10 de março de 2026. Odair José Paviani Presidente da Câmara Municipal de Cambé Assinado eletronicamente por ODAIR JOSE PAVIANI. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/726c65f6-0f8d-4aec-a7ea-55cd67bf1482. PUBLICADO NO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMBÉ Ed.1824 Pág.01 de 13/03/2026 Assinado eletronicamente por: * ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**) em 10/03/2026 15:32:13 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) Não aderente à RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 182/2021. Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https://camaracambe.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/726c65f6-0f8d-4aec-a7ea-55cd67bf1482