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norma nº 3321/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3321 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAltera o Anexo IV da Lei n° 2.532, de 05 de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Cambé e dá outras providências.
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LEI Nº 3.321, de 25 de março de 2.026. EMENTA: Altera o Anexo IV da Lei n° 2.532, de 05 de
abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal
de Cambé e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterado o valor inicial do padrão de vencimentos “LP” na Tabela de
Vencimentos correspondente aos cargos efetivos de 20 (vinte) horas semanais, do
Anexo IV da Lei nº 2.532/2012, passando a constar R$ 2.565,32 (dois mil quinhentos e
sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), com 1,5 % (um vírgula cinco por cento)
cumulativo de um para outro padrão de referência, aplicando-se nas devidas
proporções aos padrões de vencimentos “PG”, “ME” e “DR”, nos termos estabelecidos
no § 4º do artigo 38 da Lei nº 2.532/2012, com redação dada pela Lei nº 3.166/2023. Art. 2° Fica alterado o valor inicial do padrão de vencimentos “LP” na Tabela de
Vencimentos correspondente ao cargo efetivo de 40 (quarenta) horas semanais, do
Anexo IV da Lei nº 2.532/2012, passando a constar R$ 5.130,63 (cinco mil cento e
trinta reais e sessenta e três centavos), com 1,5 %(um vírgula cinco por cento)
cumulativo de um para outro padrão de referência, aplicando-se nas devidas
proporções aos padrões de vencimentos “PG”, “ME” e “DR”, nos termos estabelecidos
no § 4º do artigo 38 da Lei nº 2.532/2012, com redação dada pela Lei nº 3.166/2023. Art. 3° As alterações dos valores iniciais dos padrões de vencimentos previstos nos
artigos 1º e 2º da presente Lei, foram atualizados no percentual que representa a
correção da defasagem do piso salarial até então praticado para a carreira do
Magistério Municipal, até o valor proposto pelo Ministério da Educação (MEC),
igualando o piso salarial do Município ao divulgado na Portaria MEC nº 82, de 29 de
janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Federal nº 11.738/2008. § 1º Caso haja proposta legislativa de aplicação de reajuste salarial em razão da
Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais (data base de março/2026), Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/e1f6c83d-da23-4d8f-a6f6-0a5b5cd3a551.
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deverá ser a correção do piso salarial e da revisão geral compensadas, descontadas
ou absorvidas, observando o seguinte:
I - se o índice de correção a ser aplicado em razão da revisão geral anual for maior
que o percentual aplicado nesta Lei, haverá o desconto deste índice sobre aquele e a
diferença será aplicada ao Magistério Municipal repercutindo no Anexo IV da Lei nº
2.532/2012.
II - se o índice de correção a ser aplicado em razão da revisão geral anual for menor
que o percentual aplicado nesta Lei, considera-se absorvido ou compensado, de sorte
que não será somado à correção ora concedida na revisão geral anual com a
concedida nesta Lei. Art. 4º Os efeitos remuneratórios das alterações disciplinas nesta Lei, serão aplicados
a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Art. 5º As alterações previstas nesta Lei aplicam-se no que couber aos proventos dos
aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Municipais de Cambé, com paridade com os servidores ativos, conforme
legislação específica. Art. 6º O “Anexo IV - Tabelas de Vencimentos do Quadro de Pessoal do Magistério
Público Municipal” da Lei n° 2.532/2012, passa a vigorar conforme disposto no Anexo
Único da presente Lei. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, 25
de março de 2.026. Conrado Angelo Scheller
Prefeito Municipal PUBLICADO NO JORNAL
Oficial do Município de Cambé
Nº_____pág_____de ____/____/2026 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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ANEXO ÚNICO
“ANEXO IV” TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL
20 HORAS 40 HORAS
Padrão de Vencimentos /
Padrão de Referências LP PG ME DR
Padrão de Vencimentos /
Padrão de Referências LP PG ME DR
1 2.565,32 2.821,85 3.078,38 3.334,92 1 5.130,63 5.643,69 6.156,76 6.669,82
2 2.603,80 2.864,18 3.124,56 3.384,94 2 5.207,59 5.728,35 6.249,11 6.769,87
3 2.642,86 2.907,14 3.171,43 3.435,71 3 5.285,70 5.814,27 6.342,84 6.871,41
4 2.682,50 2.950,75 3.219,00 3.487,25 4 5.364,99 5.901,49 6.437,99 6.974,49
5 2.722,74 2.995,01 3.267,28 3.539,56 5 5.445,46 5.990,01 6.534,56 7.079,10
6 2.763,58 3.039,94 3.316,29 3.592,65 6 5.527,15 6.079,86 6.632,57 7.185,29
7 2.805,03 3.085,54 3.366,04 3.646,54 7 5.610,05 6.171,06 6.732,06 7.293,07
8 2.847,11 3.131,82 3.416,53 3.701,24 8 5.694,20 6.263,62 6.833,04 7.402,46
9 2.889,81 3.178,80 3.467,78 3.756,76 9 5.779,62 6.357,58 6.935,54 7.513,50
10 2.933,16 3.226,48 3.519,79 3.813,11 10 5.866,31 6.452,94 7.039,57 7.626,20
11 2.977,16 3.274,87 3.572,59 3.870,31 11 5.954,31 6.549,74 7.145,17 7.740,60
12 3.021,82 3.324,00 3.626,18 3.928,36 12 6.043,62 6.647,98 7.252,34 7.856,71
13 3.067,14 3.373,86 3.680,57 3.987,29 13 6.134,27 6.747,70 7.361,13 7.974,56
14 3.113,15 3.424,47 3.735,78 4.047,10 14 6.226,29 6.848,92 7.471,55 8.094,18
15 3.159,85 3.475,83 3.791,82 4.107,80 15 6.319,68 6.951,65 7.583,62 8.215,59
16 3.207,25 3.527,97 3.848,69 4.169,42 16 6.414,48 7.055,93 7.697,37 8.338,82
17 3.255,35 3.580,89 3.906,42 4.231,96 17 6.510,70 7.161,76 7.812,83 8.463,90
18 3.304,18 3.634,60 3.965,02 4.295,44 18 6.608,36 7.269,19 7.930,03 8.590,86
19 3.353,75 3.689,12 4.024,50 4.359,87 19 6.707,48 7.378,23 8.048,98 8.719,73
20 3.404,05 3.744,46 4.084,86 4.425,27 20 6.808,09 7.488,90 8.169,71 8.850,52
21 3.455,11 3.800,63 4.146,14 4.491,65 21 6.910,21 7.601,24 8.292,26 8.983,28
22 3.506,94 3.857,63 4.208,33 4.559,02 22 7.013,87 7.715,25 8.416,64 9.118,03 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/e1f6c83d-da23-4d8f-a6f6-0a5b5cd3a551.
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23 3.559,54 3.915,50 4.271,45 4.627,41 23 7.119,08 7.830,98 8.542,89 9.254,80
24 3.612,94 3.974,23 4.335,53 4.696,82 24 7.225,86 7.948,45 8.671,03 9.393,62
25 3.667,13 4.033,85 4.400,56 4.767,27 25 7.334,25 8.067,68 8.801,10 9.534,53
26 3.722,14 4.094,35 4.466,57 4.838,78 26 7.444,26 8.188,69 8.933,12 9.677,54
27 3.777,97 4.155,77 4.533,57 4.911,36 27 7.555,93 8.311,52 9.067,11 9.822,71
28 3.834,64 4.218,10 4.601,57 4.985,03 28 7.669,27 8.436,19 9.203,12 9.970,05
29 3.892,16 4.281,38 4.670,59 5.059,81 29 7.784,31 8.562,74 9.341,17 10.119,60
30 3.950,54 4.345,60 4.740,65 5.135,71 30 7.901,07 8.691,18 9.481,28 10.271,39
31 4.009,80 4.410,78 4.811,76 5.212,74 31 8.019,59 8.821,54 9.623,50 10.425,46
32 4.069,95 4.476,94 4.883,94 5.290,93 32 8.139,88 8.953,87 9.767,86 10.581,84
33 4.131,00 4.544,10 4.957,20 5.370,30 33 8.261,98 9.088,18 9.914,37 10.740,57
34 4.192,96 4.612,26 5.031,55 5.450,85 34 8.385,91 9.224,50 10.063,09 10.901,68
35 4.255,86 4.681,44 5.107,03 5.532,61 35 8.511,70 9.362,87 10.214,04 11.065,21
36 4.319,69 4.751,66 5.183,63 5.615,60 36 8.639,37 9.503,31 10.367,25 11.231,18
37 4.384,49 4.822,94 5.261,39 5.699,84 37 8.768,96 9.645,86 10.522,76 11.399,65
38 4.450,26 4.895,28 5.340,31 5.785,33 38 8.900,50 9.790,55 10.680,60 11.570,65
39 4.517,01 4.968,71 5.420,41 5.872,11 39 9.034,00 9.937,40 10.840,81 11.744,21
40 4.584,77 5.043,24 5.501,72 5.960,20 40 9.169,51 10.086,47 11.003,42 11.920,37
41 4.653,54 5.118,89 5.584,25 6.049,60 41 9.307,06 10.237,76 11.168,47 12.099,17
42 4.723,34 5.195,67 5.668,01 6.140,34 42 9.446,66 10.391,33 11.336,00 12.280,66
43 4.794,19 5.273,61 5.753,03 6.232,45 43 9.588,36 10.547,20 11.506,04 12.464,87
44 4.866,10 5.352,71 5.839,32 6.325,93 44 9.732,19 10.705,41 11.678,63 12.651,85
45 4.939,10 5.433,00 5.926,91 6.420,82 45 9.878,17 10.865,99 11.853,81 12.841,62
46 5.013,18 5.514,50 6.015,82 6.517,14 46 10.026,34 11.028,98 12.031,61 13.034,25
47 5.088,38 5.597,22 6.106,06 6.614,89 47 10.176,74 11.194,41 12.212,09 13.229,76
48 5.164,71 5.681,18 6.197,65 6.714,12 48 10.329,39 11.362,33 12.395,27 13.428,21
49 5.242,18 5.766,39 6.290,61 6.814,83 49 10.484,33 11.532,76 12.581,20 13.629,63
50 5.320,81 5.852,89 6.384,97 6.917,05 50 10.641,60 11.705,76 12.769,92 13.834,07 Assinado eletronicamente por CONRADO ANGELO SCHELLER.
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