| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | O Presidente da Câmara Municipal de Cambé, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º: - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como GESTOR DE CONTRATO E FISCAL E CONTRATO da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Pregão Eletrônico: 90007/2025 Processo Administrativo: 50/2025 Objeto: Aquisição de equipamentos/software para transmissão de sessão da Câmara Municipal de Cambé Contrato Administrativo: 01/2026 Fornecedor: PABLO LUIS RODRIGUES KERBER CNPJ: 62.974.396/0001-25 Contrato Administrativo: 02/2026 Fornecedor: LUCAS RICARDO MANIERI DE ALMEIDA LTDA CNPJ: 84.860.605/0001-81 Contrato Administrativo: 03/2026 Fornecedor: ACOMPANY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA CNPJ: 03.983.321/0001-41 Contrato Administrativo: 04/2026 Fornecedor: DANIEL MALTEZ PORTELLA - ME CNPJ: 11.738.006/0001-87 Contrato Administrativo: 05/2026 Fornecedor: ZDX PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA CNPJ: 38.094.484/0001-58 Contrato Administrativo: 06/2026 Fornecedor: LEAL EQUIPAMENTOS LDA CNPJ: 53.953.936/0001-01 |
| native_id | 5122 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
ESTADO DO PARANA
GABINETE PRESIDÊNOA
Página{s): - -----
C.N.P.J.: veículo publicação:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
I $.~à~-r~_b RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor
de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, referente à:
Pregão Eletrônico: 90007/2025
Processo Administrativo: 50/2025.
Objeto: Aquisição de equipamentos/ software para transmissão de sessão da Câmara
Municipal de Cambé
Contrato Administrativo: 01/2026.
Fornecedor: PABLO LUIZ RODRIGUES KERBER
CNPJ: 62.974.396/0001-25
Contrato Administrativo: 02/2026.
Fornecedor: LUCAS RICARDO MANIERI DE ALMEIDA LTDA
CNPJ: 54.860.605/0001-81.
Contrato Administrativo: 03/2026.
Fornecedor: ACOMPANY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
CNPJ: 03.983.321/0001-41.
Contrato Administrativo: 04/2026.
Fornecedor: DANIEL MAL TEZ PORTELLA- ME
CNPJ: 11.738.006/0001-87.
Contrato Administrativo: 05/2026.
Fornecedor: ZDX PRODUTOS ELETRONICOS LTDA
Avenida Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-000- Cambé- PR I Fone: (43) 3174-1812 1 www.cambe.pr.leg.br
~~ ?dâmubJta zio/Jat de ?det/fft6é
ESTADO DO PARANA
GABINETE PRESIDÊNOA
CNPJ: 38.094.484/0001-58.
Contrato Administrativo: 06/2026.
Fornecedor: LEAL EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 53.953.936/ 0001-01.
Na forma da tabela abaixo:
Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO
Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO
Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN
Art. 22. Caberá ao Gestor do Contrato:
I- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos;
11 -coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional, de que tratam os
artigos 3º.
111- acompanhar e guardar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências
relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade
superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
IV- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins
de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais,
contactando a empresa para regularização, caso necessário;
V- coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico
de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da
ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações
do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
Avelida Inglaterra- Centro, 6S5, Cep 86.181-000- Cambé- PR 1 Fone: (43) 3174-1812 1 www.cambe.pr.leg.br
~~ Cf3iiJJW/Jta ~zkijxd de C@a;m&;
ESTADO DO PARANA
GABINETE PRESIDÊNOA
VI- coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação
pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à
prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de
sanções e à extinção dos contratos, entre outros
VIl- elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as informações
obtidas durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade competente;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal operacional
quant o ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu
desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos
e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações, sempre que solicitado;
IX- realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado
que comprove o atendiment o das exigências contrat uais;
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização e encaminhar à autoridade competente para a devida aplicação de
sanções, quando for o caso;
XI - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail
institucional;
XII- controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade,
e encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de ant ecedência, quando for o
caso;
XIII - receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilíbrio econômicofinanceiros dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do fiscal
operacional, quando houver planilha de custos envolvida;
XIV - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão do
contrato, indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das faltas ou
defeitos observados, e as soluções encontradas; e
XV - realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as faturas
recebidas, ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento.
Averida Inglaterra· Centro, 655, Cep 86.181-QOO- Cambé- PR 1 Fone: (43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br
~~ C@~Jra ~l alde ESTADO
C@~ DO PARANA
GABINETE PRESIDÊNOA
Art. 32. Caberá ao Fiscal do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos
legais, ao seu substituto:
I - conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos;
11 - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações
pertinentes às suas competências;
111- anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas
à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das
faltas ou dos defeitos observados;
IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
V- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão
ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso;
VI- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam
inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VIl - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas no termo de referência;
VIII - encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório informando se há ou não
inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou não falta de
funcionários ao gestor do contrato, se for o caso, indicando o quantitativo de horas em
que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante o mês de referência;
IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do
documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 32;
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado
que comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional;
XI - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
Avenda Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-000- Cambé - PR I Fone: {43) 3174-1812 www.cambe.pr.leg.br
~~ ?acúJW/JCa ~UefJal de ?aamM
ESTADO DO PARANA
GABINETE PRESIDÊNOA
observados, e encaminhando os apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis;
e
XI I - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer
descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail
institucional.
Art. 42. Na ausência temporária ou definitiva do Gestor do Contrato, a fiscalização do
Contrato ficará sob responsabilidade do Gestor Substituto.
Art. 52. Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do Contrato
ficará sob responsabilidade do Fiscal Substituto.
Art. 62. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, aos OS de março de 2026
Odair José Paviani
Presidente
Averida Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-000- cambé - PR Fone: ( 43) 3174-1812 www.cambe.pr.leg.br
Assinado eletronicamente por:
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**)
em 05/03/2026 16:51:11 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Não aderente à RESOLUÇÃO CG !CP-BRASIL N° 182/2021 .
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
https ://camaracambe. eciga .consorciociga .gov. br/#/documento/bd5a3f06-90 1 b-4b 1 b-a08b-b80a 1 a c 72f63