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norma nº 17/2026

Tipo Portarias - Outros
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaO Presidente da Câmara Municipal de Cambé, no uso de suas atribuições legais, em especial da Lei Municipal nº. 2.964, de 26 de julho de 2019, alterada pela Lei Municipal nº. 3.095, de 10 de maio de 2022, e pela Lei Municipal nº. 3.188, de 21 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º:- O valor mensal do auxílio- alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Cambé, fica reajustado em 3,81 (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), referente ao período de março de 2025 a fevereiro de 2026, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme art. 3º da Lei Municipal nº. 3.188, de 21 de novembro de 2023; Art. 2º: - Com o reajuste, o valor do auxílio alimentação passa a ser de R$ 455,88 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), à partir da competência do mês de março do corrente ano; Art. 3º: - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO PARANA 
PORTAR IA N° 17-2026 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, no uso de suas atribuições legais, 
em especial a Lei Municipal n° 2.964, de 26 de julho de 2019 alterada pela Lei Municipal n° 
3.095, de 1 O de maio de 2022 e pela Lei Municipal n° 3.188, de 21 de novembro de 2023 
RESOLVE: 
Art. 1° O valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Cambé 
fica reajustado em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), referente ao 
período de março de 2025 a fevereiro de 2026, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo (IPCA), conforme art. 3° da Lei Municipal n° 3.188 de 21 de novembro de 2023. 
Art. 2° Com o reajuste, o valor do auxílio alimentação passa a ser de R$ 455,88 (quatrocentos 
e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), a partir da competência do mês de março 
do corrente ano. 
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Cambé, aos 25 de março de 2026 
aição: N.' -voe~ Odair José Paviani 
Presidente 
Página(s): ___ __;_ _ _ 
C.N.P.J.: veí~ulo publicação: . 
;t. s~~ :fd-~-L -1L : 
Assinado eletronicamente por: 
* ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**) 
em 24/03/2026 13:04:16 com assinatura qualificada (ICP-Brasil) 
Não aderente à RESOLUÇÃO CG !CP-BRASIL N° 182/2021. 
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. 
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: 
https:/ /camaracambe .e c i ga.consorciociga .gov .br/#/documento/cc9671 af-8ccb-48e6-af58-c0ce2180b0a8 

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