| Tipo | Portarias - Outros |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | O Presidente da Câmara Municipal de Cambé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º: _ Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Processo Administrativo: 07/2025 Objeto: Prestação de Serviço de Gerenciamento Eletrônico e Controle de Abastecimento de Combustíveis, através de rede de postos de abastecimento conveniados. Ata de Registro de Preços: 01/2026 Fornecedor: Trivale Instituição de Pagamento Ltda CNPJ: 00.604.122/0001-97 Na forma abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHÕES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHÕES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN |
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~~ ?ff~ra ~zf# ck YffrMnM ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNOA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara Municipal de Cambé, referente à: Processo Administrativo:07 /2025 Objeto: Prestação de serviço de gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis, através de rede de postos de abastecimento conveniados. Ata de Registro de Preços: 01/2026 Fornecedor: Trivale Instituição de Pagamento LTDA CNPJ: 00.604.122/0001-97 Na forma da tabela abaixo: Gestor do Contrato: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Fiscal Operacional: DOUGLAS BULHOES ROMANO Gestor Substituto: DOUGLAS BULHOES ROMANO Fiscal Operacional Substituto: ANDRÉ PEREIRA SANTIN Art. 2º. Caberá ao Gestor do Contrato: I- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; 11 - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização operacional, de que tratam os artigos 3º. Avel'lda Inglaterra· Centro, 655, Cep 86.181·000 • Cambé - PR I Fone: (43) 3174-1812 1 www.cambe.pr.leg.br ~~ ?JJ~ ~Ueljd de ?iJcwnM ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNOA 111- acompanhar e guardar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV- acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, contactando a empresa para regularização, caso necessário; V- coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; VI- coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros VIl- elaborar relatório final quando do encerramento do contrato, com as informações obtidas durante a execução do contrato e encaminhar à autoridade competente; VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal operacional quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, sempre que solicitado; IX- realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização e encaminhar à autoridade competente para a devida aplicação de sanções, quando for o caso; XI - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail institucional; Avenida Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-000- Cambé- PR 1 Fone: (43) 3174·1812 I www.cambe.pr.leg.br ~~ C@âffrtO/Kff ~z~a/ de C@am6é ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNOA XII - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação com 90 dias de antecedência, quando for o caso; XIII - receber, analisar e encaminhar as solicitações de reequilíbrio econômicofinanceiros dos contratos, quando houver; valendo-se inclusive da análise do fiscal operacional, quando houver planilha de custos envolvida; XIV- anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a gestão do contrato, indicando dia, mês e ano, as determinações de regularização das faltas ou defeitos observados, e as soluções encontradas; e XV - realizar a liquidação da nota fiscal e encaminhar, juntamente com as faturas recebidas, ao Setor de Tesouraria, dentro dos prazos de vencimento. Art. 3º. Caberá ao Fiscal do Contrato, e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto: 1- conhecer o inteiro teor do processo de contratação, do contrato e seus anexos; 11 - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências; 111- anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; IV - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; V- informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; VI- comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; VIl - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas no termo de referência; VIII -encaminhar, até quinto dia útil de cada mês, relatório.informando se há ou não inconsistências na execução do objeto ao gestor do contrato, se houve ou não falta de Avenida Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181-000- Carnbé- PR I Fone: (43) 3174-1812 I www.cambe.pr.leg.br ~~ C@~JCa !}g;niefJcd cW C@amM ESTADO DO PARANA GABINETE PRESIDÊNOA funcionários ao gestor do contrato, se for o caso, indicando o quantitativo de horas em que postos de trabalho ficaram desguarnecidos durante o mês de referência; IX - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do art. 3º; X-realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter operacional; XI - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos ao Gestor para as providências cabíveis; e XII - manter contato sempre por escrito com a contratada e notificá-la de qualquer descumprimento contratual, admitindo-se a correspondência eletrônica via e-mail institucional. Art. 42. Na ausência temporária ou definitiva do Gestor do Contrato, a fiscalização do Contrato ficará sob responsabi lidade do Gestor Substituto. Art. 52. Na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular, a fiscalização do Contrato ficará sob responsabilidade do Fiscal Substituto. Art. 62. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Cambé, aos 28 de abril de 2026 Odair José Paviani Presidente Aver1da Inglaterra- Centro, 655, Cep 86.181·000- Cambé- PR I Fone: (43) 3174-1812 www.cambe.pr.leg.br Assinado eletronicamente por: * ODAIR JOSE PAVIANI (***.521.159-**) em 28/04/2026 14:59:44 com assinatura qualificada (!CP-Brasil) Não aderente à RESOLUÇÃO CG !CP-BRASIL N° 182/2021. Este documento é cópia do original assinado eletronicamente. Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço: https :/ /camaraca mbe. eciga .consorciociga. gov. br/#/documento/e25df05a-a646-4124-a4b6-882abe3b899b