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PROJETO DE LEI Nº 051/2009
SÚMULA: "Dispõe sobre Desafetação de Áreas Públicas
Municipais para a Implantação de Projetos Habitacionais
de Interesse Social e autoriza o Poder Público Municipal
a doar imóveis à Companhia de Habitação do Paraná —
COHAPAR, para construção de unidades habitacionais
de interesse social, e dá outras providências.”
Art. 1º - Ficam desincorporadas da categoria de bem público de
uso comum do povo e transferidas para a categoria de bem patrimonial
disponível do município os imóveis matriculados sob nºs 21.121, com área
superficial de 680,00 m?; 20.848, com área superficial de 811,68 m2; 29.371,
com área superficial de 1.665,00 m?2; 30.445, com área superficial de 1.515,68
m?; 17.482, com área superficial de 632,00 m? e 17.483, com área superficial
de 670,00 m2, para construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de
Habitação do Paraná — COHAPAR os imóveis descritos no caput do artigo 1º e
firmar Convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para
viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 3º - A presente autorização é considerada de relevante
interesse público, nos termos do artigo 27, da Lei Orgânica do Município, e
está condicionada a edificação de unidades habitacionais destinadas a
famílias de baixa renda e que residem no Município de Campo Largo.
Parágrafo Único - As construções tratadas no "caput" deste artigo,
deverão iniciar-se dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura
da escritura pública cabível a espécie, devendo estarem concluídas no máximo
após o decurso do prazo de 02 (dois) anos, sob pena de reversão automática ao
dson Basso
Prefeito Mv”
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000
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patrimônio do Município, sem que remanesça a outorgada qualquer direito de
indenização, ou de retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º - Fica a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR,
isenta do pagamento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU sobre as áreas doadas, ainda que parcelada posteriormente, até que
ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
à revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Campo Largo, 28 de setembro de 2009.
Prefeito Municipal
FS
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