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Projeto de Lei n.º 55/2009
SÚMULA: “Autoriza o Poder Público Municipal a
celebrar Termo de Cooperação com o
CEASA -— Centrais de Abastecimento do
Paraná, para a implantação do 'Armazém
da Família" conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal de Campo
Largo autorizado a realizar celebrar Termo de Cooperação com a CENTRAIS
DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A, sociedade de economia mista, com
sede administrativa na Avenida João Gualberto, n.º 1.740, 3º, 9º e 10º andares,
bairro Juvevê, Curitiba — PR, com vistas à instalação do “Armazém da Família”
no Município.
Art. 2º - O projeto “Armazém da Família” constitui-se
na implantação de um mercado popular possibilitando às famílias de baixa
renda a aquisição de produtos alimentícios, cereais, industrializados, higiene e
limpeza, a preços, em média, inferiores aos praticados no mercado local.
Art. 3º - O Poder Público fica autorizado à fornecer
o local de funcionamento do “Armazém da Família”, bem como, o pessoal e a
infraestrutura necessários para o pleno funcionamento das atividades.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta da dotação orçamentária geral vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua |
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
o Municipal de Campo.Largo, 08
de outubro de 2009.
[Sds
“ EDS ASSO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Padre Natal xo co go PR Tone 1) 3291.5000
Pigatio, copa (49
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