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materia nº 52/2009

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 52 / 2009
Date 2009-10-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
native_id1036

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2009-11-12 APROVADO POR UNANIMIDADE Lei nº2.147/09
2009-10-20 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação.
2009-10-19 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação.
2009-10-13 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado em Plenário.

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PROJETO DE LEI Nº 052/2009
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE
FOMENTO DO PARANÁ S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná
aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
com a Agência de Fomento do Paraná S.A, operações de crédito, até o limite de
R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão
condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao
endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e
pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos
financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado
Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná
S.A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas
por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
I - Escola municipal; , É
IH - Construção de creche; Edson Basso
Prefeito Munirin
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000
www.campolargo.pr.gov.br
II - Equipamentos e mobiliário para creche e escola;
IV - Pavimentação de vias urbanas;
V — Urbanização;
VI - Equipamentos de informática;
VII - Parques e áreas verdes;
VIII - Restauração do patrimônio cultural;
IX — Infra-estrutura tecnológica.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do
Paraná S.A, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto
Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das
operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à
Agência de Fomento do Paraná S.A, mandato pleno, para receber e dar
quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre ias
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo
Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no
contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente
ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do gBinicípio
on Basso
Prefeito Municipal
CAMPI
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CI
: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000
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consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios
das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando expressamente a Lei nº2126/2009 e demais disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 08 de Outubro
de 2009.
x
e,
EDSO! SSO
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
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