PROJETO DE LEI Nº 064/09.
Data: 30 de outubro de 2009.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Campo Largo a
concordar com a transferência
bem imóvel outorgado, através
e de Doação, à Postes Cavan S/A,
E para as empresas Procópio
Embalagens Ltda e Blocaus Pré-
Fabricados Ltda, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e cu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Campo Largo, a concordar com a transferência de
bens imóveis concedidos á empresa POSTES CAVAN S/A,
através das Leis Municipais nºs 302, de 22 de outubro de 1975,
e 460, de 18 de outubro de 1979, para as empresas PROCÓPIO
EMBALAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 03.941.878/0001-10, com sede a Rua Issac
Guelman, 4134, Novo Mundo, Curitiba-Pr e à BLOCAUS PRÉ-
FRABRICADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 01.648.557/0001-04, com sede a Rua Adari
Fernando Visiononi, 424, CIC, Curitiba-Pr, exercível sobre os
imóveis objeto do R-1 da Matrícula nº 1.723, do Livro nº 2-RG do
R.I da Comarca; R-1 da Matrícula nº 6.068, do Livro nº 2-RG do
R.I da Comarca e R-1, da Matrícula nº 6.069, do Livro nº 2-RG
do R.I da Comarca, originárias da Matrícula nº1.079 do mesmo
ofício.
Edson
prefeito MUNO
ET SS
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Ay, Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000
www.campolargo.pr.gov.br
Art. 2º - No ato notarial de transferência
destas doações, deverão ser mantidas e asseguradas às mesmas
condições estabelecidas originariamente nas Leis Municipais nº
302, de 22 de outubro de 1975 e 460, de 18 de outubro de 1979,
para o uso e ocupação do imóvel doado.
Art. 3º - Os atos necessários para
formalizar a presente concessão será efetuado pela Advocacia
Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício d:
Largo, em 30 de outubro de
itura” Municipal de Campo
sso
Prefeito Municipal
=: SS ESC
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