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materia nº 3/2009

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-11-06
EmentaTORNA PROIBIDO O USO DE MOTOCICLETAS COMO VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1073

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2010-06-14 APROVADO POR UNANIMIDADE Projeto de Lei n° 78/09 - Lei n° 2.179/10
2009-11-06 Apresentado em Plenário

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADODOPARANÁ
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº3/2009
Súmula: Torna proibido o uso de motocicletas como veículo de
transporte de passageiros na área do Município de Campo Largo, e
dá outras providências.
e; A Câmara Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná,
APROVOU e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica proibido a utilização de motocicletas para a prestação
de serviços de transporte de passageiros no Município de Campo Largo.
Art. 2º O descumprimento dos dispostos desta Lei implicará ao
infrator a imposição de multa no valor de 150 UFIR's, sendo que em caso de reincidência
a motocicleta será apreendida pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Campo Largo, 06 de novembro de 2009.
im
E
Casar Antonio Andreassa
Vereador
NO)
P
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450 oca Ed
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail: cncampolargoOcmcampolargo.com.br Www.cmcampolargo.com.br

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