texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 069/09
Data: 19 de novembro de 2009.
Súmula: Dá nova redação ao artigo 2º e revoga o artigo 3º, da
Lei nº2129/2009, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº2129, de 17 de Agosto de 2009,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - A presente doação é considerada de relevante
interesse público, nos termos do artigo 27, alinea “a” e 8 1º, da Lei
Orgânica do Município de Campo Largo e feita em caráter
irrevogável e irretratável, destinando-se a implantação do Colégio
Estadual Profissionalizante”. (NR)
Art. 2º - Fica revogado o artigo 3º, da Lei nº2129, de 17 de
Agosto de 2009.
Art. 3º - Os atos necessários para formalizar a retificação na
escritura de doação prevista na Lei nº2129/2009 a fim de excluir a |,
condição exigida no artigo 3ºora revogado, serão efetuados pela
Advocacia Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
Ê )
Edson Bo ”
Prefeito M
c IDADE
Ay. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000
pressa acudir rc ape
novembro de 2009.
PREFEITO MUNICIPAL
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Earp - PR Telefone: (41) 3291-5000
r
www.campolargo.pr.gov.l
open original →