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Projeto de Lei n.º 70/2009
Data: 20 de novembro de 2009
SÚMULA: “Dá nova redação ao Artigo 6º da Lei
1.829/2005.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º -O artigo 6º da Lei 1.829/2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 6º Para a execução deste Programa, o
Município de Campo Largo poderá utilizar os serviços de agentes de integração
declarados de utilidade pública, sem fins lucrativos ” NR.
Art. 2º - O 8 1º do artigo 2º da Lei 1.829/2005 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“$ 1º - O estágio curricular, sob responsabilidade e
coordenação da instituição de ensino e controlado pelo setor competente do
Município, será realizado de acordo com a Lei n.º 11.788/2008, a Resolução nº
1/04 CEB/CNE, que estabelece as diretrizes para o estágio de estudantes de
cursos do Ensino Médio, e legislação complementar.” NR
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 20
de novembro de 2009.
per)
EDSON BASSO
PREFEITO MUNICIPAL
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000
ame comeciando pe sou de
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