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PROJETO DE LEI Nº072/2009
Largo, para o exercício de 2009.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Campo
Fam A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU, e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal (Lei Municipal nº 2081, de 07 de novembro
de 2008) crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
mediante a inclusão de nova natureza de despesa para o Projeto abaixo relacionado:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
15.001 DIRETORIA GERAL
- 22.122.00252-112 | MANTER OS SERVIÇOS E ATIVIDADES DA
SMDE
3.1.90.96.00.00 Ressarcimento de 03000 — 90.000,00
Despesas de Pessoal
Requisitado
Recursos Livres
(Ex. Anteriores)
€
Art. 2º Constituem recursos à cobertura do crédito adicional especial de que
trata o artigo 1º da presente lei, na forma estabelecida no inciso I, 81º, do artigo 43,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
proveniente do superávit financeiro do exercício de 2008 da fonte de recurso livre. ç
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CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 1º de dezembro de 2009.
O EDSO: SSO
Prefeito Municipal
E
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