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PROJETO DE LEI Nº 73/2009.
Data: 01 de dezembro de 2009.
Súmula: “Acrescenta Função Gratificada no
anexo XI do artigo 11º da Lei nº 1988 de 26 de
outubro de 2007 que alterou dispositivos da
Lei nº 1200/1996, conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Acrescenta a FG 19 no valor de R$ 150,00 (cento e cingienta
reais) com 85 (oitenta e cinco) vagas para o cargo de “Atendente de Creche Junior” no anexo
XI do artigo 11º da Lei nº 1988 de 26 de outubro de 2007, que estabelece a quantidade de
funções gratificadas, valor e base de cálculo e descrição e beneficiários.
Parágrafo Único: Sobre a respectiva gratificação não terá incidência da
contribuição previdenciária junto ao FAPEN.
Art. 2º.- Somente será beneficiário desta gratificação a atendente de
creche que efetivamente estiver exercendo suas funções nos Centros de Educação Infantil do
Município de Campo Largo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta
da dotação orçamentária vigente.
Art. 4º. - Esta lei, revogada as disposições em contrário, entrará em vigor
na data de sua publicação em órgão Oficial do Município.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 01 de dezembro
de 2009.
aa
Edson
Prefeito Municipal
esmo
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000
wwrw.campolargo.pr.gov.br 212] 0”
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