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SÚMULA: "TORNA PROIBIDO O USO DE
MOTOCICLETAS COMO VEíCULO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA
ÁREA DO MUNiCípIO DE CAMPO
LARGO"
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu" PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1°. É proibida a utilização de motocicletas para a
prestação de serviços de transporte de passageiros - Mototáxi - no Município
de Campo Largo
Art. 2°. O descumprimento do disposto no artigo
acima implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 100,00 (cem
reais);
Parágrafo Único - Em caso de reincidência a moto
será apreendida e a restituição somente se procederá mediante o pagamento
de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) multiplicado pelo número de
infrações no período de 2 anos.
Art. 3°. Os valores das multas serão depositados no
Fundo Municipal de Trânsito.
Art. 4°. Os valore~ nominais acima serão
atualizados, sempre em janeiro, pelo IPCA (índice oficial do Governo Federal
para medição das metas inflacionárias).
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
a Pr eitura Municipal de Campo Largo, 17
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