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materia nº 78/2009

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 78 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaTORNA PROIBIDO O USO DE MOTOCICLETAS COMO VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA ÁREA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
native_id1176

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2010-04-05 APROVADO POR UNANIMIDADE Lei n°2.179/10
2010-03-17 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2010-03-09 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2009-12-22 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

SÚMULA: "TORNA PROIBIDO O USO DE
MOTOCICLETAS COMO VEíCULO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA
ÁREA DO MUNiCípIO DE CAMPO
LARGO"
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu" PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1°. É proibida a utilização de motocicletas para a
prestação de serviços de transporte de passageiros - Mototáxi - no Município
de Campo Largo
Art. 2°. O descumprimento do disposto no artigo
acima implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 100,00 (cem
reais);
Parágrafo Único - Em caso de reincidência a moto
será apreendida e a restituição somente se procederá mediante o pagamento
de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) multiplicado pelo número de
infrações no período de 2 anos.
Art. 3°. Os valores das multas serão depositados no
Fundo Municipal de Trânsito.
Art. 4°. Os valore~ nominais acima serão
atualizados, sempre em janeiro, pelo IPCA (índice oficial do Governo Federal
para medição das metas inflacionárias).
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
a Pr eitura Municipal de Campo Largo, 17

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