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PROJETO DE LEI Nº01/2010
SÚMULA: Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº2169, de 22 de
Dezembro de 2009, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, ESTADO
DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº2169, de 22 de Dezembro
de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar transação com a Sociedade Educacional Pingo de Genthe para, a título de
indenização, efetuar o pagamento de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais)
pelas seguintes benfeitorias existentes sobre os imóveis:
a) Edificação consistente no bloco 01 e 03, certificado de
conclusão de obras — habite-se nº5401;
b) Uma edícula isolada em alvenaria, com área de 24,00m2;
c) Uma quadra poliesportiva;
d) Muros, em alvenaria, estrutura de concreto armado com
grades metálicas.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício asd ra unicipal de Campo Largo, 12 de
E é
janeiro de 2010. (Da Ea
EDSO so
Prefeito Municipal
O
DA”
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pi, , 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 p- -
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