Súmula: Acrescenta o parágrafo único do art. 30, da Lei
n02133, de 31.08.2009; acrescenta o parágrafo único, do
artigo 35, da Lei n02136, de 06 de Outubro de 2009 e
acrescen ta § 20, do artigo 36 e §30, ao artigo 37, da Lei
n02136, de 06 de Outubro de 2009, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
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- Fica acrescentado o parágrafo único, do art. 3°, da
Lei Municipal n° 2133, de 31 de Agosto de 2009, com a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado,
através de ato próprio, a alterar as metas físicas e financeiras
decorrentes da edição de Créditos Adicionais Suplementares que
independam da edição de Leis específicas."
Art. 2° - Ficar acrescentado o parágrafo único, do artigo 35,
da Lei n02136, de 06 de Outubro de 2009, com a seguinte redação:
(...)
Parágrafo Único - Por ocasião da abertura de Créditos
Adicionais Suplementares à conta do percentual estabelecido no caput
deste artigo, fica o Poder Executivo, através da edição de ato próprio,
autorizado a ajustar as programações físicas e financeiras constantes
dos anexos da presente Lei."
Art. 3° - Fica acrescentado o §2°, do artigo 36, da Lei
n02136, de 06 de Outubro de 2009, com a seguinte redação:
§ 2° - Por ocasião da abertura de Créditos Adicionais
Suplementares à conta do excesso de arrecadação efetiva ou tendência
do exercício, estabelecido no caput deste artigo, fica o Poder Executivo,
através da edição de ato próprio, autorizado a ajustar as programações
físicas e financeiras constantes dos anexos da presente Lei.»
Art. 4° - Fica acrescentado o §3°, do artigo 37, da Lei
n02136, de 06 de Outubro de 2009, com a seguinte redação:
§ 3° - Por ocasião da abertura de Créditos Adicionais
Suplementares à conta do superávit f"manceiro, apurado em Balanço
Patrimonial em exercício anterior, estabelecido no caput deste artigo,
fica o Poder Executivo, através da edição de ato próprio, autorizado a
ajustar as programações físicas e financeiras constantes dos anexos da
presente Lei."
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura
março de 2010.