Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo a efetuar doação de áreas ao Instituto
Federal do Paraná - IFPR, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
0
- Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo
Largo, a outorgar escritura pública de doação de duas áreas de terreno
urbano ao INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ - IFPR, pessoa jurídica
de direito público, nos termos da Lei NQ11.892 de 29 de dezembro de
2008, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.O 10.652.179/0001-15, com sede à Avenida
Comendador Franco, n.o 2415, Curitiba, Estado do Paraná, de duas
áreas, constantes da matricula n032.979-L2 do Cartório de Registro de
Imóveis de Campo Largo, abaixo descritas:
a) Área "3": Lote de terreno urbano, situado nesta
Cidade de Campo Largo, Estado do Paraná o qual mede 89,17m no
azimute 205°51'33" de frente para a Área "RI" (destinada à regularização
da Rua Engenheiro Tourinho), do lado esquerdo de quem da Área "RI"
olha o imóvel limita com a Área "5" medindo 47,24m no azimute
298°59'30", nos fundos mede 60,17m no azimute 24°58'46" e confronta
com a área "I", do lado direito segue por linha de 54,88m no azimute
87°04'20" e limita com a Área "1"; perfazendo a área superficial de
3.562,32m2
(três mil quinhentos e sessénta e dois metros e trinta e dois
decimetros quadrados).
b) Área "4": Lote de terreno urbano, situado nesta
Cidade de Campo Largo, Estado do Paraná o qual mede 150,71m no
azimute 25°51'33" de frente para a Área "RI" (destinada à regularização
da Rua Engenheiro Tourinho), do lado esquerdo de quem da Área "RI"
olha o imóvel limita a Área "2" por uma linha que mede 126,18m no
azimute 114°26'02" e uma linha que mede 32,72m no azimute 25°51'33";
limita com Carlos Stoco, Afonso Spack e Florinda Mazon medindo
84,23m no azimute 114°57'02", seguindo o terreno na confrontação com
a propriedade da Família Benato, mediu-se 172,llm no azimute
218°21'13" segue na confrontação com a área "R2" por uma linha que
mede 17,67m no azimute 218°04'34"; lado direito limita com o
Loteamento Madalena Portela na extensão de 169,41m no azimute
294°58'48"; perfazendo o área superficial de 30.841,83m2
(trinta mil
oitocentos e quarenta e um metros e oitenta e três decímetros
quadrados).
Art. 2° - A presente doação é considerada de relevante
interesse público, nos termos do art. 27, letra "a", e § 1
0
, da LeiOrgânica
do Município e destina-se a implantação de um Campus do Instituto
Federal do Paraná -IFPR. em Campo Largo.
Art. 3° - Fica estabelecido que a doação deverá ser
realizada com encargos para o Instituto Federal do Paraná - IFPR, sob
pena de reversão automática do imóvel para o Município de Campo
Largo, no caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das
seguintes obrigações:
a) O Instituto Federal do Paraná - IFPRdeverá apresentar
no prazo máximo de dois anos a contar da assinatura da escritura
pública de doação a autorização do Ministério da Educação e Cultura -
MEC,para a implantação do campus em Campo Largo;
b) Iniciar as aulas no ano de 2010, dos cursos de
mecânica, eletrotécnica e agroecologia, divulgados pelo Processo Seletivo
do IFPRrealizados em 2009;
c) Manter sempre ativa a unidade do Instituto Federal do
Paraná - IFPR em Campo Largo com oferta de no mínimo três cursos
técnicos profissionalizantes;
d) Implantar efetivamente o Campus do Instituto Federal
do Paraná - IFPR no prazo de até cinco anos após ocorrer a autorização
do Ministério da Educação e Cultura - MEC;
Art. 4° - Os atos necessários para formalizar a presente
doação serão efetuados pela Advocacia Geral do Município.
Art. 5° - Esta Lei entrará em VIgor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em
contrário.