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materia nº 4/2010

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALESSANDRE JOSÉ RETTMANN, CONFORME ESPECIFICA.
native_id1290

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2010-03-29 APRESENTADO EM PLENÁRIO U Pedido de urgência

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N°04/10
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a
"ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS
DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTil
AlESSANDRE JOSE RETTMANN", conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei,
Art.1 ° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
"ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES· E FUNCIONÁRIOS DO
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTil . AlESSANDRE
JOSE RETTMANN", pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°
07.316.775/0001-10, com sede na Rua Paulo Bianco s/no, Jardim das
Palmeiras, cidade de Campo largo, Estado do Paraná.
Art.2° A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério
do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril
de cada ano, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório
circunstanciado de suas· atividades realizadas e desenvolvidas de
cada ano.
Art.3° Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
1- Deixar de cumprir por dois anos consecutivos as
exigências do artigo anterior;
11- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços neles compreendidos;
111- alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa)
dias contados da averbação no registro público, não comunicar a
ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717/3392-1082/3392-3103
e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.com.br www.cmcampolargo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Câmara Municipal em 29 de março de 2010.
r-L:_~ M. ~
~~amir Mariá Ivanoski
Vereadora
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717/3392-1082/3392-3103
e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.com.br www.cmcampolargo.com.br

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