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Súmula: Dá nova redação ao Art. 24 da Lei
Municipal nO1609, de 11 de abril de
2002, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 24, da Lei Municipal nO.1609, de 11 de abril
de 2002, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo 5°, que assim
dispõe:
"§ 5°. Adicionalmente à contribuição de que trata o
art. 24, caput desta Lei, todos os Órgãos da administração direta e
Poderes do Município, a título de recuperação do passivo atuarial e
financeiro, contribuirão com aUquota na razão de 1,96% (um vírgula
noventa e seis por cento), incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, durante um período de 372 (trezentos e setenta dois)
meses, a contar da publicação desta Lei."(NR).
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da
de março de 2010.
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