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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° G 1.10
SÚMULA: Institui o Programa Comunitário de
Urbanização no Município de Campo Largo.
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito da
Administração Pública Municipal de Campo Largo, o Programa Comunitário de
Urbanização, com o objetivo de viabilizar para a iniciativa privada o
desencolvimento e a execução de obras de infra-estrutura urbana
Art. 2° - Fica autoriza a execução por parte de
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de projetos de engenharia de
obras de infra-estrutura urbana, em especial, de pavimentação, de passeios,
calçadas, paisagismo, de praças, fontes, monumentos e de recantos públicos,
desde que previamente aprovados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano do Município de Campo Largo, em observância às
diretrizes de uso e de ocupação do solo contidas no Plano Diretor da
Municipalidade.
Art. 3° - A execução das obras previstas no
artigo 2° desta Lei será feita com recursos financeiros alocados e oriundos
única e exclusivamente dos interessados no empreendimento.
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717/3392-1082/3392-3103
e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.com.br www.cmcampolargo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ,
ESTADO DO PARANA
Art. 40
- Faculta-se, em carater excepecional,
ao Poder Executivo Municipal de Campo Largo, na verificação de interesse
público específico e a seu exclusivo critério, nos termos da legislação vigente,
participar financeiramente dos empreendimentos tratados nesta lei, sob a égide
do instituto tributário da contribuição de melhoria.
Art. 50 - O licenciamento e a fiscalização das
obras será feito pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
de Campo Largo, e sua liberação para uso público dependerá de alvará de
conclusão final do empreendimento.
Edson Basso
Prefeito Municipal
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717/3392-1082/3392-3103
e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.com.br www.cmcampolargo.com.br
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