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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N°~/J&:>
SÚMULA: Institui o Programa de Prevenção
às Drogas no âmbito da rede oficial de ensino
municipal de Campo Largo. conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito da
Administração Pública Municipal de Campo Largo, a ser implementado pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o Programa de
Prevenção às Drogas na rede oficial municipal de ensino de Campo Largo.
Art. 2° - O Programa de Prevenção às Drogas,
tem por finalidade desenvolver ações preventivas, educativas e de promoção
do desenvolvimento psicosocial do educando, a serem inseridas
obrigatoriamente nos projetos e nas atividades curriculares adotadas na rede
oficial municipal de ensino de Campo Largo.
Art. 3° - Para cumprir os objetivos deste
programa, os administradores escolares deverão estabelecer parcerias com o
Conselho Municipal e o Conselho Estadual Anti-Drogas, as Associações de
Pais, Mestres e Funcionários, Organizações Não Governamentais e
Associações Comunitárias que revelem interesse no empreedimento, para
promoverem eventos conjuntos direcionados à prevenção e ao combate das
drogas no Município de Campo Largo.
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717/3392-1082/3392-3103
e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.com.br www.cmcampolargo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ,
ESTADO DO PARANA
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a regulamentar por decreto o Programa de Prevenção às Drogas a
ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Edson Basso
Prefeito Municipal
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717/3392-1082/3392-3103
e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.com.br www.cmcampolargo.com.br
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