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SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Campo Largo, para o
exercício de 2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto no Orçamento Fiscal (Lei Municipal n° 2165, de 17 de
dezembro de 2009) crédito adicional especial no valor de R$ 390.000,00 (Trezentos e
noventa mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa para a Atividade
abaixo relacionada:
DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08.004 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27.812.00282-028 Promoção do Desporto Municipal
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 03000 - Recursos Ordinários 390.000,00
(Livres) - Ex. Anteriores
Art. 2° Constituem recursos à cobertura do crédito adicional especial de que
trata o artigo 1° da presente Lei, na forma estabelecida no inciso I, § 1°, do artigo 43 da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964, o valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil
reais), proveniente do superávit financeiro do exercício de 2009 da fonte de recursos
ordinários livres - 000.
Art. 3° Em decorrência da abertura do crédito adicional especial constante
do artigo 1°, com recursos do superávit financeiro constante do artigo 2° da presente
2010 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II da Lei n° 2133 de 31 de agosto
de 2009 (Plano Plurianual), ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidad 2010 2011 2012 2013
e
27 FUNÇAO: DESPORTO E LAZER
812 SUBFUNÇAO: DESPORTO COMUNIT ARIO
0028 PROGRAMA: Programa de Promoção do Esporte e Lazer
2028 Atividade: Promoção do Desporto Municipal R$ 832.000,00 200.555,15 215.596,79 231.766,54
1,00
Meta 09 Conclusão do 2° Ginásio Coberto na Vila Olímpica ginásio I - - -
Art. 4° Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se
refere o artigo 1°, com recursos do superávit financeiro constante do artigo 2° e em
razão dos ajustes efetuados através do artigo 3° da presente Lei, o montante da despesa e
parte das metas físicas programadas para e exercício de 2010 na ação orçamentária
estabelecida no ANEXO I da Lei n° 2136 de 06 de outubro de 2009 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias), ficam re-programadas na forma abaixo descrita:
Código Especificação Unidade 2010
27 FUNÇAO: DESPORTO E LAZER
812 SUBFUNÇAO: DESPORTO COMUNITARJO
0028 PROGRAMA: Programa de Promoção do Esporte e Lazer
2028 Atividade: Promoção do Desporto Municipal R$I,OO 832.000,00
Meta 09 Conclusão do 2° Ginásio Coberto na Vila Olimpica ginásio I
. ipal d~ampo Largo, 10 de maio de 2010.
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