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Súmula: Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais e
dá Outras Providências, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedida aos servidores públicos municipais o reajuste
salarial nos seus vencimentos na proposição de 5,0% (cinco por cento), a partir de
Julho de 2010.
Art. 2°. As disposições previstas nesta Lei não se aplicam ao Prefeito e Vice
- Prefeito Municipal, Secretários, Cargos de Provimento em Comissão, Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Servidores investidos
através de teste seletivo, gratificações e Profissionais do Magistério integrantes da
Art. 3°. A Secretaria Municipal de Administração promoverá as
alterações que se fizerem necessárias para adequar às disposições desta Lei com a
legislação vigente.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta
de dotações pertinentes previstas no orçamento municipal.
Art. 5°. Esta Lei, com ressalva de seus efeitos iniciais a partir de
01.07.2010, entrará em vigor na data de sua p'ublicação.
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