texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Súmula: Concede reajuste salarial aos Profissionais do Magistério do
Município de Campo Largo, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedida aos Profissionais do Magistério do Município de
Campo Largo, integrantes do Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei
n02028, o reajuste salarial nos seus vencimentos na proposição de 7,0% (sete por
cento), a partir de Julho de 2010.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Administração promoverá as alterações
que se fizerem necessárias para adequar às disposições desta Lei com a legislação
vigente.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de
dotações pertinentes previstas no orçamento municipal.
Art. 4°. Esta Lei, com ressalva de seus efeitos iniciais a partir de
01.07.2010, entrará em vigor na dat
open original →