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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO ,
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N°14 /10
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade das
instituições bancárias disponibilizarem guarda-volumes gratuitamente aos seus
usuários, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
ART. 1°. Ficam os estabelecimentos bancários instalados
no Município, dotados de porta com detector de metais, obrigados a disponibilizarem
um guarda-volumes de forma gratuita aos seus usuários.
1- Estar posicionado junto ao local de acesso,
anterior às portas de segurança;
11- Ter chaves individuais que possam ficar
com os usuanos enquanto estes
permanecem dentro do estabelecimento;
111- O número de guarda-volumes deverá ser
compatível com o fluxo de usuários no
estabelecimento em questão;
ART.3°. Os estabelecimentos bancários de que trata esta
lei deverão ser adaptados às suas disposições no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da data de sua publicação.
ART.4°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
regulamentar por decreto no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta lei,
os procedimentos e apenamentos pecuniários a serem adota dos contra os infratores
no caso de inobservância desta legislação.
ART.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717/3392-1082/3392-3103
e-mail: cmcampolargo@cmcampolargo.com.br www.cmcampolargo.com.br
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