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Súmula: "Acrescenta o parágrafo único
ao artigo 66 da Lei nO 941/1991 de 26
de setembro de 1991, que institui a data
base para todos os servidores públicos
municipais de Campo Largo, conforme
especifica. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°._ Fica acrescentado o "parágrafo único" ao artigo 66 da Lei nO
941 de 26.09.1991, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - "Fica definido o mês de maio de
cada ano como data base para reajuste salarial dos
servidores públicos municipais de Campo Largo.
Art. 2°._ Esta lei, revogada as disposições em contrário, entrará em vigor
na data de sua publicação em órgão Oficial do Município.
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