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Súmula: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal de Campo Largo a
constituir com outros Municípios do Paraná
o Consórcio Metropolitano de Saúde do
Paraná - COMESP, ratifica o protocolo de
intenções e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Largo,
autorizado a constituir com outros municípios do Paraná o Consórcio
Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP- sociedade jurídica de direito
público, instituída com a finalidade de aumentar as ofertas de serviços de saúde
de média e alta complexidade, obedecendo aos princípios, diretrizes e normas
que regulam o SUS, integrando as ofertas de serviços entre os municípios
consorciados, criando mecanismos reguladores comuns e desenvolvendo
sistemas de informações que dêem suporte a todas as suas atividades.
Art. 20 - Fica ratificado integralmente o protocolo de intenções do
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESPfirmado no dia 24 de
novembro de 2005, em Assembléia Geral de Prefeitos dos municípios
consorciados.
Art. 30 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Campo
Largo a delegar ao Consórcio Munfcipal de Saúde do Paraná - COMESP,
competência para que realize licitações, outorgue concessões, permissões ou
autorizações para a prestação de serviços no âmbito de suas atribuições,
podendo ainda ceder servidores e repassar ao Consórcio a importância de até R$
1,00 (um real) por habitante/mês para a consecução do objeto pactuado.
Art. 4° - Fica totalmente revogado o Protocolo de Intenções
aprovada pela Assembléia Geral dos Prefeitos em 05 de junho de 2006.
Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Lei Municipal n.o 1877, de 23 de janeiro de 2006 e
demais disposições em contrário.
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