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Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar escritura
pública de· permuta, com o
Empreendimentos Imobiliários
Paraíso Ltda, conforme
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar escritura pública de permuta, visando à
extinção de condomínio, com a empresa EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA, de imóveis urbanos que se
verifica nas Matrículas nO 36.044, 34.045, 34.046, 36.542,
36.643, 36.544 e 36.545, toda do Livro nO 2-RG do R.I. das
Comarca de Campo Largo-Pr, com situação no Quarteirão
"Campo do Meio", neste Município e Comarca de Campo Largo,
Estado do Paraná.
Art. 2° - Na permuta de que trata o art.
1° desta Lei, caberá ao Município a totalidade dos imóveis objeto
das Matrículas 34.045 e 36.542 e a empresa Empreendimentos
Imobiliários Paraíso Ltda, a totalidade das Matrículas, 34.044,
34.046, 36543, 36.544 e 36.545, com as respectivas
características nelas consignadas.
Art. 3° A referida permuta é
considerada de relevante interesse público e se destina a
individualizar os imóveis nos quais o Município integra como
condômino, em razão de Subdivisão registrada no Cartório
Imobiliário sob nO27.999.
Art. 4° - Os atos necessários para
formalizar a presente permuta será efetuado pela Advocacia
Geral do Município.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitur Municipal de Campo
Largo, em 02 de agosto de 20
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