PROJETO DE LEI Nº 037/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Campo Largo,
para o exercício de 2010 e a efetuar alterações na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para.2010 e no Plano Plurianual 2010 a
2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Especial no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2010,
e a efetuar alterações nas leis municipais de nº 2133 de 31 de agosto de 2009 (Plano Plurianual) e
nº 2136 de 06 de outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2010,
aprovado pela Lei Municipal nº 2165, de 17 de dezembro de 2009, crédito adicional especial no
valor de R$ 172.904,51 (Cento e setenta e dois mil, novecentos e quatro reais e cingienta e um
centavos), mediante a inclusão do projeto orçamentário abaixo especificado:
Órgão: 12 — Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 12.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0010 — Programa de Ação Social
Projeto: 1021 — Edificação de CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 172.904,51
Fonte de Recurso: 3.1.826 - Convênio CRAS Rivabem - Ex. Corrente R$ 121.033,16
Fonte de Recurso: 0.3.000 - Recursos Ordinários Livres - Ex. Anteriores R$ 51.871,35
Objetivo: Instalar um Centro de Referência de Assistência Social no Bairro Rivabem, fornecendo
atendimento sócio-assistencial a aproximadamente 5.000 famílias, de acordo com o Convênio nº
23/09 celebrado entre o Estado do Paraná por meio da Secretaria de Trabalho, Emprego e
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
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Promoção Social, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, o Serviço Social Autônomo
PARANACIDADE e o Município de Campo Largo.
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei
172.904,51
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional especial de que
trata o artigo 1º da presente Lei, os abaixo especificados:
I - Oriundos do excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, $ 1º inciso
II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recurso
Especificação
Valor
3.1.826 Convênio CRAS Rivabem — Ex. Corrente
|
121.033,16
H - Oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º inciso 1,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recurso | Especificação Valor
0.3.000 | Recursos Ordinários Livres — Ex. Anteriores 51.871,35
Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional
E a 172.904,51
Especial a que se refere esta Lei
Art. 4º. Em decorrência do Convênio nº 23/09 celebrado entre o Município e o
Estado do Paraná, fica incluída no ANEXO III da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 — Plano
Plurianual, a receita abaixo especificada:
Código Especificação |
Fonte
2010 2011
2012
2013
24729905060000 | Convênio CRAS Rivabem | 3.1.826
121.033,16
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei, fica incluído no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 — Plano Plurianual, o
projeto abaixo descrito:
Código Especificação Unidade 2010 2011 2012 2013
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0010 PROGRAMA: Programa de Ação Social
1021 Projeto: Edificação de CRAS (Centro de Referência de | R$ 1,00 172.904,51 - - E
Assistência Social)
Meta 01 Construção de CRAS no Bairro Rivabem M2 103,95 - = -
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ss.
Art. 6º. Em decorrência do Convênio nº 23/09 celebrado entre o Município e o
Estado do Paraná, e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º da presente Lei, fica
incluída no ANEXO II da Lei nº 2136 de 06 de outubro de 2009 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias, a receita abaixo especificada:
Código Especificação Fonte 2010
24729905060000 | Convênio CRAS Rivabem 3.1.826 121.033,16
e Art. 7º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei, e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 5º da presente Lei, fica incluído no
ANEXO I da Lei nº 2136 de 06 de outubro de 2009 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, o projeto
abaixo descrito:
Código Especificação | | Unidade 2010
8 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL |
244 SUBFUNÇÃO: ASSISTENCIA COMUNITÁRIA |
0010 PROGRAMA: Programa de Ação Social [
1021 Projeto: Edificação de CRAS (Centro de Referência de Assis- R$ 1,00 172.904,51
tência Social)
Meta 01 Construção de CRAS no Bairro Rivabem M2 103,95
Art. 8º. Esta Lei entra em vi data de sua publicação.
Edifício da Prefeit dy Campo Largo, 26 de agosto de 2010.
ED
Prefeito Municipal
[——————
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