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PROJETO DE LEI nº 38/2010
SÚMULA: “Dá nova redação a Leis Municipais
que denominam logradouros
públicos, conforme especifica".
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.035, de 10 de setembro de 1993, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a denominar as
ruas abaixo relacionadas, da Vila Dona Fina e Jardim Gilcy como:
Rua “D” - passa a se chamar: Rua das Perdizes.
Rua “B” - passa a se chamar: Rua Uirapuru.
Rua “A” - passa a se chamar: Avenida Gralha Azul.
Rua “E” - passa a se chamar: Rua das Gaivotas.
Rua “1” - passa a se chamar: Avenida Arapongas.
Rua “2” - passa a se chamar: Rua Águia do Mar.
Rua “F” - passa a se chamar: Rua Bem-te-vi.
Rua “H” - passa a se chamar: Rua Condor.
Ruas “G” e “4” - passam a se chamar: Rua Afonso Alexo.
Ruas “J” e “5” - passam a se chamar: Rua das Araras.
Ruas “L” e “6” - passam a se chamar: Rua Pavão.
Ruas “M” e “7” - passam a se chamar: Rua dos Papagaios.
Ruas “N” e “8” - passam a se chamar: Rua Falcão.
Ruas “O” e “9” - passam a se chamar: Rua Curió.
Ruas “P” e “10”- passam a se chamar: Rua Pintassilgo.
Rua “11” | - passa a se chamar: Rua João de Barro.
Rua “12” | - passa a se chamar: Rua dos Pardais.
Rua “13” | - passa a se chamar: Rua Tucano.
Rua “14” | - Rua dos Pombos.
Rua “P - passa a se chamar: Travessa Sanhaço.
Rua ”C” - passa a se chamar: Rua dos Periquitos.”
Art. 2º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.506, de 31 de outubro de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam denominadas as seguintes ruas do Jardim Camélias
como: S
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
www. campolargo.pr.gov.br
Ruas “07” e “11” - passam a se chamar: Rua das Palmas.
Ruas “08” e “10” - passam a se chamar: Rua das Araucárias.
Rua “09” - passa a se chamar: Rua das Begônias.”
Art. 3º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.740, de 19 de abril de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica denominada como Rua Durvalina Gelasko Ramos, a rua
e nº. “1º, que inicia na Rua Zeferino Marchiorato e fina na rua conhecida
como Estrada da Pedreira, no Loteamento Jardim Itália.”
Art. 4º - Imediatamente após as alterações das denominações, serão instaladas
placas de identificação nos locais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal jampo/Largo, em 09 de setembro de 2010.
ES
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" Prefeito Municipal
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CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128 al dlua
www.campolargo.pr.gov.br Fo 2) Io9) 4º
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