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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADODOPARANÁ
PROJETO DE LEI Nº27/10
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal o
“GRÊMIO RECREATIVO ESPORTIVO CAMPO LARGO -
GRECAL”, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei,
Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o
“GRÊMIO RECREATIVO ESPORTIVO CAMPO LARGO - GRECAL”,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº10.312.514/0001-36, com sede na Rua Dom
Pedro Il, nº 1.700, nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná.
Art.2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério
do chefe do Poder Executivo, deverá apresentar até o dia 30 de abril
de cada ano, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório
circunstanciado de suas atividades realizadas e desenvolvidas de
cada ano.
Art.3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
I Deixar de cumprir por dois anos consecutivos as
exigências do artigo anterior;
Il- substituir os fins estatutários ou negar —se a prestar
serviços neles compreendidos;
Hl- alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa)
dias contados da averbação no registro público, não comunicar a
ocorrência ao departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Câmara Municipal em 14 de setembro de 2010.
Sérgio Schmidt
Vereador
Rua Subestação de Enologia, 2008 - Campo Largo - PR - CEP 83601-450
Fone/Fax: (41) 3392-1717 / 3392-1082 / 3392-3103
e-mail: cncampolargo(Ocmcampolargo.com.br www.cmcampolargo.com.br
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