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PROJETO DE LEI N.º 42/2010
Data: 23 de setembro de 2010
SÚMULA: “Determina a transferência dos direitos e
obrigações decorrentes da declaração de
interesse social para fins de desapropriação
veiculados no Decreto Municipal 07/1998
conforme especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam transferidos ao Município de Campo Largo os
direitos e obrigações decorrentes da declaração de interesse social para fins de
desapropriação veiculados no Decreto n. 07/98, anteriormente outorgados em favor da EMLAR
— Empresa Municipal de Urbanização de Campo Largo.
$ 1º — A transferência acima se aplica à atual COMLAR —
Companhia de Desenvolvimento de Campo Largo, sociedade de economia mista inscrita no
CNPJ sob n.º 75.666.230/0001-93, que é resultado da transformação da antiga EMLAR.
$ 2º - Como consequência do contido no caput o Município
substituirá à COMLAR, assumindo o pólo ativo das seguintes ações judiciais em trâmite na
Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba:
| — Autos 114/1998, em que o autor é a COMLAR —
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPO LARGO e réu CALCISA CAMPO LARGO
CIMENTO LTDA.
H - Autos 114/1998, em que o autor é a COMLAR —
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPO LARGO e réus ESPOLIO-OSCAR
HERMINIO FERREIRA FILHO, OSCAR FERREIRA BRODA, OSCAR HERMINIO FERREIRA
JUNIOR.
Art. 2º - Os direitos adquiridos ficam transferidos a título
gratuito ao Município de Campo Largo.
Art. 3º - As obrigações transferidas são as que precisarem ser
cumpridas a partir da vigência desta lei, sendo que as já adimplidas não serão reembolsadas
pelo Município em nenhuma hipótese.
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291.5000 Fax. (41) 3291-5128
www. campolargo.pr.gov.br e
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Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão a conta de dotações pertinentes previstas no orçamento municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação em
órgão oficial do Município, ficando revo: s disposições em contrário.
Munígipal de Campo Largo, 22 de setembro de 2010.
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
www.campolargo.pr.gov.br %
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