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materia nº 52/2007

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 52 / 2007
Date 2007-11-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 10, DA LEI 420/1978, CONFORME ESPECIFICA.
native_id16642

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2008-01-04 SANCIONADO LEI Nº 2.002/2008
2007-12-28 SEGUNDA VOTAÇÃO
2007-12-27 PRIMEIRA VOTAÇÃO
2007-12-10 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETº DE LEI nº 052!2007.
Súmula: “Dá nova redação ao art. 10, da Lei
420, de 24 de agosto de 1978, conforme
especifica”.
A CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. lº.- O art. 10, da Lei 420, de 24 de agosto de
1978, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.10 — Os veículos a serem utilizados nos
serviços definidos nesta Lei, deverão ser da categoria automóvel
dotados de 4 (quatro) portas, em bom estado de funcionamento,
segurança, higiene e conservação, devidamente comprovado através
de vistoria técnica e satisfazerem as exigências legais, na cor prata
com a inscrição “TAXI” na parte traseira, e nas laterais com os dizeres
“Cidade de Campo Largo”, contendo ainda o BRASÃO do Município de
Campo Largo.
5 Único — A vistoria a que se refere o caput
deste artigo deverá ser renovada após 12 (doze) meses de sua
realização e assim sucessivamente, considerando-se o mesmo espaço
de tempo, documento este que deverá ser apresenlzdo junto ao
Departamento de Trânsito do Município para fins de averiguação e
registro, 0 qual ainda, deverá ser fixado no veículo à vista do(&
usuário".(NR) o
»
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av emNzulmmm CEP" mwirsxu Campo Lzrgor Pum m (ª!) mismo Fax (ªl) 319l-Si95
wwwampoizrgoargovbr
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da frefeitura Municipal de Campo Largo, em
22 de novembro de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
NM,. Nai mªmas CEP. eawnrun mamona"; m m) mumu Fax (m mmm
wwwumpohrgmprgcvhr

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