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PROJETO DE LEI Nº 57 07
Data: 17 de dezembro de 2007.
Súmula: “ utoriza o Poder Executivo Municigal a regactuar
dívida ggm o Instiguto de Agosentadorias e Pensões de
Camgo Largo — FAPEN, conformº esºecifica".
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL,sanciono a seguinte Lei:
Art. lº » Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repactuar
dívida com o Instituto de Aposentadorias e Pensões de Campo Largo,
devidamente reconhecida e prevista no art. 3D da Lei Municipal nº 1658, de
19 de dezembro 2002, no valor atual de R$ 762.288,99 (setecentos e
sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e nove
centavos), com início de pagamento no mês de dezembro do corrente ano,
valores estes que deverão ser corrigidos com base nos índices do IPC - FIPE
,
índices de Preços ao Consumidor, ou outro que vier a substituívlo.
Art. zº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em
órgão oficial do Município, ressalvada sua eficácia a partir de lº de dezembro
de 2007.
Edifício da PrefeituraMpal de Campo Largo, em 17 de
dezembro de 2007. /
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* EDSON B
Prefeito Municipal
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CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av PadreNalzlPigao.9B'J CEF worm Grupº Largo- Paraná Tel mumsmo fax (45) )Z9IVSWS ÃÉMQÃOW
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