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Projeto de Lei n.º 40/2007
Data 13 de setembro de 2007
SÚMULA: "Autoriza o repasse de verba pública para
a Associação dos Dencientes Fisicos de
Campo Largo" 3032-1694
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU & eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal de Campo
Largo autorizado a realizar transferência voluntária no valor de até R$ 3.000,00
(três mil reais), mediante celebração de Termo de Convênio, cooperação ou
similar, à ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES FÍSICO DE CAMPO LARGO,
entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 1443,
Campo Largo, inscrita no CNPJ sob n.º 07.465.975/0001-34, declarada de
Utilidade Pública pela Lei Municipal n.º1.914/2006.
Art. 2º - O recurso acima mencionado será
repassado até o total, a vista ou parcelado, a critério do Poder Executivo, uma
única vez por exercício financeiro,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação em órgão oficial do Município, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Largo, 06 de
setembro de 2007,
/7
Edson Darlei Basso
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
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