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Projeto de Lei nº 42
Data: 28 de setembro de 2007
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Executivo a efetuar
Abertura de Crédito Adicional Especial no
orçamento do Municipio de Campo
Largo, para o exercício 2007"
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo Municipal a
fetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Municipio de
Campo Largo, para o exercício de 2007.
Art. 2º — Fica o Executivo autorizado a abrir no
orçamento-programa do Município de Campo Largo, para o exercício de 2007,
um crédito adicional especial no valor de R$ 79.620,00 (setenta e nove mile
seiscentos e vinte reais), mediante as seguintes providências:
1 — Inclusão de projeto/atividade conforme descito
abaixo:
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 — Diretoria Geral
Função: 12 -Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0014 — Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental %
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CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av.?ªdre wmv Pipm,989 CEP'GIéDl-blu Campº Largo— Paraná Tel (4I)327l.5000 m (m ”?LSIºS
www umpolzlgmprgm br
Projeto/Atividade 12.361,00142-127 — Programa Caixa Escolar -— Escolas
Municipais
Objetivo: Implantar c Caixa Escolar visando a melhoria no funcionamento das
Escolas Municipais, através de repasse às Associações de Pais, Mestres e
Funcionários —ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS.
Elemento de despesa: 3.3.50.41.00.00 -— Contribuições R$ 57.236,00
Fonte de Recurso: 3.1.107 — Salário Educação — Recursos do Tesouro —
ExercícioCorrente
2 — inclusão de projeto/atividade conforme descrito
abaixo:
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 — Diretoria Geral
Função: 12 »Educação
Subfunção: 361 — Educação Infantil
Programa: 0015 — Programa de Desenvolvimento da Educação Infantil
Projeto/Atividade 12.365,00152—128 — Programa Caixa Escolar — Centros
Municipais de Educação Infantil
Objetivo: Implantar 0 Caixa Escolar visando a melhoria no funcionamento das
Escolas Municipais, através de repasse às Associações de Pais, Mestres e
Funcionários — ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS.
Elemento de despesa: 3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 22.384,00
Fonte de Recurso: 3.1.107 — Salário Educação — Recursos do Tesouro —
Exercício Corrente
CAMPO LARGO NOSSA ClDADE.
Av Padre Nmipigmsev cg? amina Campº mga, Pªnna Tel (“lazer;/m m (Ai) JZYi-SWS
wwwampelavguplgavbr
139; Z/
Total R$ 79.620,00
Art. 3“ - Como recursos para abertura do crédito
suplementar de que trata a presente Lei, será utilizado o cancelamento parcial
da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001 — Diretoria Geral
Projeto/Atividade 12.361 .00142-128 — Funcionamento do Ensino Fundamental
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 3.1.107 — Salário Educação — Recursos do Tesouro —
Exercício Corrente R$ 79.620,00
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da
Prefeitu?
Municipal de Campo Largo, em
28 de Setembro de 2006. ('/
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Edson Darlei Basso
Prefeito Municipal
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CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
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