PROJETO DE LEI Nº º2912007.
Súmula: “Autoriza 0 PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL a conceder Direito Real de Uso sobre
imóvel a empresa ALÇABRAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. e outras providências, conforme
especifica".
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº — Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo, a conceder Direito Real de Uso, a título gratuito e
por prazo indeterminado a empresa ALÇABRAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede
em Curitiba, Paraná a Rodovia Br 277, Km 4,5, nº4500, Bairro
CIC, inscrita no CNPJ sob nº 06.110.207/0001-03, sobre a
seguinte área:
a) uma parte ideal de terreno urbano com área
superficial de 16.252,60m2, sem benfeitorias, situado no
Quarteirão “LAGOA”, nesta Cidade de Campo Largo, Estado do
Paraná, matriculada sob o nº22.162, Livro 2 — Registro Geral do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. Zº- A presente concessão de direito real de uso é
considerada de relevante interesse público, nos termos do & lº,
do artigo 26 da Lei Orgânica do Município, não se sujeitando a
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av mm Nazi R$130,98? CEP. ezsorm Campo uigur wa Tel.(4l)31?i-SOOD Fax (">mrsws
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licitação pública por força do disposto no “caput” do artigo 26,
da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores e está condicionada
a edificação de um barracão com aproximadamente de
11.000m2, para instalação de indústria voltada a produção de
Big Bags, fios e tecidos têxteis, dentro outras.
Art. 3º — Dentro do prazo de um (01) ano, a contar da
publicação desta lei, a concessionária deverá construir um
barracão com aproximadamente 11.000 m2 no imóvel tratado na
alínea “a” do art. 1ª, dotando o mesmo das instalações que se
fizerem necessárias para o desenvolvimento da atividade
industrial e comercial destinada a produção de Big Bags, fios e
tecidos têxteis, dentre outras, bem como efetivar o início das
atividades fabris neste prazo, sob pena de reversão automática
do imóvel para o patrimônio do Município, mediante simples
caracterização judicial ou extrajudicial da mora respectiva, sem
que remanesça qualquer direito à retenção ou indenização para a
concessionária.
Art. 40 — No caso de encerramento das atividades da
empresa concessionária no imóvel objeto da presente concessão,
este reverterá automaticamente para o patrimônio do Município,
mediante simples caracterização judicial ou extrajudicial da mora
respectiva, sem que remanesça qualquer direito à retenção ou
indenização para a concessionária.
CAMPO LARGO NOSSA ClDADE.
Av. Padre Nm: mao,—mª; Cí? amam Cªmpº urgorPannA Tel (m ann-som Fax (M) )19I-5l95
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Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 17
de Julho de 2007. [,,
EDSON BASSO
PREFEITO MUNICIPAL
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
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