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materia nº 47/2010

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 47 / 2010
Date 2010-10-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO, PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E EFETUAR ALTERAÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2010 E NO PLANO PLURIANUAL 2010 A 2013.
native_id1669

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2010-10-26 SEGUNDA VOTAÇÃO S Segunda Votação
2010-10-20 PRIMEIRA VOTAÇÃO P Primeira Votação
2010-10-07 APRESENTADO EM PLENÁRIO Apresentado no Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0
2019-05-15T16:36:46.643751-03:00 UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 047/2010
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Campo Largo,
para o exercício de 2010 e a efetuar alterações na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2010 e no Plano Plurianual 2010 a
2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná,
APROVOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional
Especial no Orçamento Fiscal do Município de Campo Largo para o exercício financeiro de 2010,
e a efetuar alterações nas leis municipais de nº 2133 de 31 de agosto de 2009 (Plano Plurianual) e
nº 2136 de 06 de outubro de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2º. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2010,
aprovado pela Lei Municipal nº 2165, de 17 de dezembro de 2009, crédito adicional especial no
valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), mediante a inclusão do projeto
orçamentário abaixo especificado:
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção
Programa:
Projeto:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos
12 — Secretaria Municipal de Assistência Social
12.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 — Assistência Social
243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
0010 — Programa de Ação Social
5026 — Instalação do “Centro da Juventude”
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações
: 31827 — Convênio Centro da Juventude
R$ 2.250.000,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00
31827 — Convênio Centro da Juventude
Total do Projeto:
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
www.campolargo.pr.govbr q
R$ nos:
Objetivo: Instalar o “Centro da Juventude” no Bairro Bom Jesus, proporcionando um espaço de
referência para a juventude do Município, acessível, aberto e democrático que possibilite aos
adolescente-jovens produzir e acessar bens culturais e artísticos; participar de atividades
esportivas, tecnológicas e profissionalizantes, desenvolver e participar de ações que favoreçam a
formação pessoal, profissional e política, conforme Convênio nº 114/09 celebrado entre o Estado
do Paraná por meio da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, o Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, o
Serviço Social Autônomo PARANACIDADE e o Município de Campo Largo.
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei 2.500.000,00
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do crédito adicional especial de que
trata o artigo 1º da presente Lei, os oriundos do excesso de arrecadação, conforme disposto no art.
43, 8 1º inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, verificados na seguinte fonte
de recursos:
Fonte de Recurso Especificação Valor
3.1.827 Convênio Centro da Juventude — Ex. Corrente 2.500.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere esta Lei PMN
Art. 4º. Em decorrência do Convênio nº 114/09 celebrado entre o Município e o
Estado do Paraná, fica incluída no ANEXO III da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 — Plano
Plurianual, a receita abaixo especificada:
Código Especificação Fonte | 2010 2011 2012 2013
24729905070000 | Convênio Centro da Juventude 3.1.827 | 2.500.000,00 - - 5
Art. 5º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei, fica incluído no ANEXO II da Lei nº 2133 de 31 de agosto de 2009 — Plano Plurianual, o
projeto abaixo descrito:
Código Especificação Unidade 2010 2011 2012 2013
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
0010 PROGRAMA: Programa de Ação Social
5026 Projeto: Instalação do “Centro da Juventude” R$ 1,00 2.500.000,00 [o = EA
Meta 01 Edificação do Centro da Juventude M2 1.964,19 - = -
Meta 02 Aquisição de móveis unidade 272
Meta 03 Aquisição de equipamentos de informática unidade 19
Meta 04 Aquisição de equipamentos eletrônicos unidade 55
Meta 05 Aquisição de eletrodomésticos unidade 9
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
wwwcampolargoprgovbr q
Art. 6º. Em decorrência do Convênio nº 114/09 celebrado entre o Município e o
Estado do Paraná, e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 4º da presente Lei, fica
incluída no ANEXO II da Lei nº 2136 de 06 de outubro de 2009 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias, a receita abaixo especificada:
Código Especificação
Fonte
2010
24729905070000 | Convênio Centro da Juventude
3.1.827
2.500.000,00
Art. 7º. Em decorrência da abertura do crédito adicional especial a que se refere
Le esta Lei, e em razão dos ajustes efetuados através do artigo 5º da presente Lei, fica incluído no
ANEXO I da Lei nº 2136 de 06 de outubro de 2009 — Lei de Diretrizes Orçamentárias, o projeto
abaixo descrito:
Código Especificação Unidade 2010
08 FUNÇÃO: ASSISTÊNCIA SOCIAL
243 SUBFUNÇÃO: ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0010 PROGRAMA: Programa de Ação Social
5026 Projeto: Instalação do “Centro da Juventude” R$ 1,00 2.500.000,00
Meta 01 Edificação do Centro da Juventude M2 1.964,19
Meta 02 Aquisição de móveis unidade 272
| Meta 03 Aquisição de equipamentos de informática unidade 19
Meta 04 Aquisição de equipamentos eletrônicos unidade 55
Meta 05 Aquisição de eletrodomésticos unidade 9
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 05 de outubro de 2010.
Prefeito Municipal
E JS
s
CAMPO LARGO PREFEITURA DA CIDADE
Av. Padre Natal Pigatto, 925 CEP: 83607-240 Campo Largo - PR Telefone: (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5128
wwwcampolargoprgovbr q
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