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PROJETO DE LEI N0033/2007
súmula: “Autoriza o chefe do Executivo a efetuar a
Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
do municí io de Campo Largo, para o exercício de
2007”.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU & eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lº - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Campo Largo, para o
exercício de 2007.
Art. Zº - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município de Campo Largo, para o exercício de 2007, um crédito adicional
especial no valor de R$ 408.856,71 (quatrocentos e oito mil, oitocentos e cinqiienta e seis
reais e setenta e um centavos), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de projeto/atividade conforme descrito abaixo:
Órgão : 15- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade : 001 — Diretoria Geral
Função : 19
,
Gência e Tecnologia
Subfunção : 571 — Desenvolvimento Gentíf'ico
Programa : 0025— Programa de Apoio a Industrialização
Projeto/Atividade: 19.571.00251-17 — Convênio Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior — SETI 04/06
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av Mele Prgm, 939 CEP samirszu Campo [Argºs Piaui w ("1 Brªhmª ax (memso;
wwwumpolªrp“em“
Objetivo : Assegurar a execução do Convênio com a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior, para adquirir equipamentos para o apoio a estruturação do
Centro de Estudos de Ciência e Tecnologias Cerâmicas do Paraná — CESTEC—PR.
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 3.3.776— Convênio 04/07 - SEI'I- Ex.Anterior R$ 16.891,97
Fonte de Recurso: 3.1.746 — Convênio 04/07 - SEI'I A Ex.Corrente R$ 391.964,74
Total do ProjetozAti ade R$ 408.856,71
Art. 30 - Como recursos para abertura do crédito especial de
que trata a presente Lei, será utilizado o superávit nnanceiro do exercício de 2006, no
valor de R$16.891,97 e o excesso de arrecadação proveniente das seguintes receitas:
1.3.2.5.01.99.04.00 — Rendimentos Convênio 04/06 - SEI'I, no valor de R$8.765,74 e
2.4.7.2.99.99.01.00 — Convênio 04/06 - SEl'I, no valor de R$ 383.199,00 ,
totalizando 0
valor de R$ 391.964,74, que adicionados ao valor do superávit, perfazem o montante de
R$408.856,71.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ressalvada sua eficácia a partir de lº de janeiro de 2007
Campo Lar de agos de 2007.
EDSON BASSO
PREFEITO MUNICIPAL
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CAMPOLARGO NOSSA CIDADE.
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Av Mm Nm: Pigxw, 959 CEP mamae Campo Llrgo . Penn Tel (40 mismo Fax (4!) 319I-SI95 1 Bro—3 (O: www.camvºhrgovtgºv br
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