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materia nº 34/2007

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 34 / 2007
Date 2007-09-28
EmentaATENDENDO OS REQUISITOS DA LEI Nº 1891/06, DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E REPASSE DE VERBAS PÚBLICAS AS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS RELACIONADOS NA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2007-11-01 RETIRADO DE PAUTA RETIRADO PELO AUTOR

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Projeto de Lei n.D 34
Data: 28 de setembro de 2007
SÚMULA: “Atendendo os requisitos da Lei n.º 1891
de 11 de abril de 2006, declara de
Utilidade Pública e autoriza a celebração
de convênios e repasse de verbas
públicas as entidades privadas sem fins
lucrativos relacionadas na Lei e dá outras
providências“
A CÁMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte lei.
Art. 1º - Ficam declaradas de Utilidade Pública
Municipal, de acordo com a Lei nº 1.891 de 11 de abril de 2006, as seguintes
entidades:
&) ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LENOVl DE
ALMEIDA TORRES — EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º
00.633201/0001-26, com sede na Estrada de Bateias, s/n, Bairro Fazendinha,
Campo Largo — Paraná;
b) ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL Piº XII — EDUCAÇÃO lNFANTIL
E ENSINO FUNDAMENTAL, pessoa juridica de direito privado sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 01.234.652/0001-53, com sede na Rodovia
do Café, BR 277, KM 114, nº 3210, Campo Largo — Paraná; 4%“ I ªº ª
c) ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR Ivo
Iquãá &
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av Padre Nazi hmmm CEP 83604-630 Campo Lªrgemmm' m (M)]Zªiáum Fax HI] mulas
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ZANLORENZI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob n.º 77.787.406/0001-90, com sede na Av. Bom Jesus, s/n, Bairro
Bom Jesus, Campo Largo — Paraná;
d) ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL 15 DE OUTUBRO -— EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.“ 40.258.543/0001—28, com sede na Rua
10, s/n, Bairro Jardim Rivabem ||, Campo Largo — Paraná; J , 1 ªª)/36
e) ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL O ATENEU, pessoa jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 01.548,611/0001-
31, com sede na Rua Franciso Xavier de Almeida Garrett, s/n, Bairro da
Aparecida, Campo Largo — Paraná;
f) ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL AUGUSTO PIRES DE PAULA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 01.196.576I0001-39, com
sede No distrito de Três Córregos, Estrada Principal, s/n, Campo Largo —
Paraná; 1 i95i %
f) ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA MUNICIPAL AFFONSO DA CUNHA FILHO,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.”
07.462.198/0001-74, com sede na Rua França, nº 35, Bairro Loteamento
Francisco Gorski, Campo Largo — Paraná;
Art, 2º - As entidades relacionadas no art. 1º desta
lei ficam obrigadas a apresentar até o dia 30 de abril relatório circunstanciado
de suas atividades e prestação de contas do ano precedente.
Artsº-As entidades abrangidas por esta lei,
somente serão consideradas de utilidade pública e aptas a receber os %?
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av Mm Nan] Pªim,“?ªº czr 5350.4330 Campo LzrgorFannl Tei (ti) 3191-5000 Fu (4!) BBI-SWE
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beneficios previstos no art. 6“, desde que seu Estatuto Social correSponda, nos
temas indicados no parágrafo único do Artigo 4“, ao Modelo em anexo
integrante desta Lei.
Parágrafo Único - No momento da celebração do
Termo de Convênio, Cooperação ou similar, a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte verificará e decidirá, sobre o requisito do caput
deste artigo, ficando vedada a celebração do instrumento e repasse da verba
pelo Poder Público caso a Secretaria entenda pelo não atendimento da
exigência legal.
Art. 4º — Os Estatutos poderão ser alterados desde
que haja prévia homologação da proposta de emenda pela Secretaria
Municipal de Educação;
Parágrafo Único - não poderá ser realizado
qualquer tipo de alteração, ainda que autorizada pela Secretaria Municipal de
Educação, tendente a abolir, e diminuir a eficácia:
a) - os objetivos estatuários;
b) - a natureza jurídica e social;
c) - as atribuições;
d) - a forma de captação de recursos;
e) - a forma de gerenciamento, aplicação e
administração dos recursos provenientes do Poder Público Municipal;
f) - a obrigatoriedade da existência do Gestor
Financeiro Municipal como membro efetivo da Diretoria;
g) - a forma de provimento e competência do
Cargo de Gestor Financeiro Municipal, /
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av Padreszlmmm CEP 91501430 Campo LMgeVFamá Tel Ml) mismo Fax (u) musics
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Art. 5º - Ficam vedadas às entidades abrangidas por
esta lei, sob pena de suspensão da Declaração de Utilidade Pública,
suspensão de qualquer tipo de repasse de verba pública municipal e rescisão
automática de qualquer Termo de Convênio, Cooperação ou instrumento
similar, as seguintes condutas:
l - alteração do Estatuto Social, em
desrespeito ao contido no artigo anterior;
ll -negativa de cumprimento dos objetivos
estatutários;
Art. 6“ - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
a realizar, mediante celebração de Termos de Convênio, cooperação ou
similares, transferências voluntárias de recursos públicos, até o máximo
auferido por meio da fórmula do & 1º, às entidades relacionadas no artigo “iº,
para que essas, em regime de parceria, atendam as necessidades dos
Estabelecimentos de Ensino a elas vinculadas em seus respectivos estatutos.
& 1a _ R$ 200,00 + nº de alunos )( valor de
& 2º - Para quantificação do número de alunos será
considerado o CENSO Escolar do ano anterior à celebração do Termo de
Convênio, cooperação ou similar, fornecido pelo Ministério da Educação.
5 3“ O valor de referência será: de R$ 2,40 (dois
reais e quarenta centavos) para alunos de classe especial; R$ 2,40 (dois reais
e quarenta centavos) para alunos de Centros Municipais de Educação Infantil;
R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) para alunos das Escolas Municipais.
& 4“ Para as entidades vinculadas às escolas
municipais que proporcionam mais de uma modalidade de ensino, o valor de
R$ 200,00 (duzentos reais) será considerado uma única vez na fórmula.
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av,?adremal Pigam. 939 CEP mecher) Campo urge nm Yel,(4l)329l75000 Fax (41) misws
www :ªmpchrgo,prgm br
& 5ª — Os recursos repassados por força desta lei
somente poderão ser utilizados para o custeio de despesas de manutenção de
infra-estrutura e equipamentos, reparos e materiais de expedientes.
Art, 7“ — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitur Municipal de Campo Largo, em
28 de Setembro de 2006. 7
son Darlei Basso
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE
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