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PROJETO DE LEI 0 O 5 07.
Data: 22 de agosto de 2007.—
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal
de Campo Largo a anuir com a transferência
de doação de bem imóvel cedido á Mitra da
Arquidiocese de Curitiba — Paróquia Nossa
Senhora da Piedade para a Associação dos
Deãcientes Físicos de Campo Largo — ADFCL,
conforme especifica.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a
seguinte Lei:
Art. lº — Autoriza o Poder Executivo Municipal de Campo
Largo, a anuir com a transferência de doação de bem imóvel cedido á
Mitra da Arquidiocese de Curitiba — Paróquia Nossa Senhora da
Piedade para a Associação dos Deficientes Físicos de Campo Largo -
A.D.F.C.L. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 07.465.975/0001—34, com sede provisória na Rua Otacilio Pacheco,
n. 385, Jardim Florestal, Campo Largo-Paraná, de um imóvel, com a
seguinte descrição: “Lote de terreno urbano, designado como
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av» P.dm Natal Pigzw, 959 CEP siwrsm Campo Largo- mm m (m mismo m (m ano-SWE
Wiªmwargwgmi»
“QUADRA N. 7”,
“CAMPO REUNO - ROCIO” nesta cidade de Campo Largo, Estado do
.nta do Loteamento “HUBER”, situado no lugar
Paraná, o qual mede 63,50 rn de frente para a Rua n. 2, em esquina
com a rua S/D onde mede 3,30 m; segue 58,70 m na divisa dos lotes
n. 1 (do município) e A-1, todos da planta de João Batista Sávio;
ônaliza em linha de 24,80m no alinhamento da Rua Vereador João de
Oliveira Tigrinho,; perfazendo a área superficial de 810,96m2-
(oitocentos e dez metros e noventa e seis decímetros quadrados), sem
benfeitorias.
Art. 2º - No ato notarial de transferência desta doação
deverão ser mantidas e asseguradas às mesmas condições
estabelecidas originariamente na Lei Municipal nº 732/88 para o uso e
ocupação do imóvel doado.
Art. 3º — Os atos necessários para formalizar a presente
concessão serão efetuados pela Advocacia Geral do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
em órgão oficial do Municipio, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 22 de
agosto de 2007.
( L» ,
EDSON BASSO
PREFEITO MUNICIPAL
CAMPOLARGO NOSSA CIDADE.
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