Data: 18 de maio de 2007.
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Executivo a efetuar a
Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do
município de Campo Largo, para o exercício de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado
do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura
de crédito adicional especial no orçamento do Município de Campo Largo, para o exercício
de 2007.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa
do Município de Campo Largo, para o exercício de 2007, um crédito adicional especial no
" valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com a implantação de nova natureza de
despesa para o Programa/Atividade abaixo relacionado:
Órgão : 09 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 001 - Diretoria Geral
Função : 10 — Saúde
Subfunção : 304 — Vigilância Sanitária
Programa : 0012 — Programa de Atendimento Geral à Saúde
Bosso pay
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
7 —————e
Elemento de despesa : 3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$24.000,00
Fonte de Recurso : 0.3.308 — Taxa de Vigilância Sanitária - Recursos do Tesouro -
Exercício Anterior (Superávit Financeiro)
otal 24.
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito suplementar de que
trata a presente Lei, será utilizado recurso proveniente de superávit financeiro do exercício
anterior da fonte 308 (Taxa de Vigilância Sanitária) , no valor de R$ 24.000,00.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 18 de maio de 2007.
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ROMEU AUGU! ZANLORENZI
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADODOPARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
OBJETO + Pd
Projeto de Lei nº 24/07, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal de Campo Largo, que trata da abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Município de Campo Largo, pertinente ao exercício financeiro de
2.007.
RELATÓRIO
Através deste Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal de
Campo Largo pretende obter autorização legislativa para ser aberto um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00, para ser incluído no seu orçamento,
no programa de apoio às ações de atendimento geral à saúde pública, para o
exercício financeiro de 2007.
Propõe este expediente legislativo, que este Crédito Adicional
Especial seja alocado no superávit apurado no exercício financeiro de 2.006, para
ser apropriado para a Secretaria Municipal de Saúde, para atender suas
atividades e atribuições institucionais na Vigilância Sanitária.
FUNDAMENTAÇÃO
Esta questão é da competência privativa do titular do Poder
Executivo Municipal, por tratar de matéria financeira, prevista nos incisos IV e V, do
art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Largo e dos incisos IV e V, do art.
132, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, de forma a se permitir seu
processamento legislativo.
Rua Benedito Soares Pinto, 2126 - Centro - Campo Largo - PR - CEP: 83.601-040
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO
ESTADODOPARANÁ
Com a eliminação de qualquer vicio de origem neste Projeto,
constata-se que seu conteúdo material vincula-se à necessidade de ser autorizada
a utilização de valores decorrentes de superávit financeiro verificado no exercício
financeiro anterior, mediante sua incorporação na Lei Orçamentária, que trata da
estimativa de receitas e de despesas para o ano de 2.007.
A Lei Federal nº 4.330, de 17.03.1964, que disciplina a matéria
financeira em referência, textualmente, no artigo 40 e no inciso Il, do artigo 41, 43,
parágrafo 1º. , inciso |, prevê a possibilidade de serem abertos Créditos Adicionais
Especiais exatamente em casos como este, para atender a objetivos não previstos
no Orçamento Geral em vigor, desde que sejam discriminados os seus elementos
e componentes respectivos, como se observa:
“Artigo 40 — São créditos adicionais as autorizações de
despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento.”
“Artigo 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
Il — especiais, os destinados a despesas para as quais não há
dotação orçamentária específica”
Art. 43. — A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para acorrer
à despesa e será precedida de exposição justificativa.
Parágrafo 1º - Consideram-se recursos, para O fim deste
artigo, desde que não comprometidos:
|- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior”
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VOTO
Encontrando-se presente o amparo e os pressupostos legais que
se requisita à espécie, os Membros da Comissão de Finanças e Orçamento da
Câmara Municipal de Campo Largo, à unanimidade de votos, manifestam-se no
sentido de que o Projeto de Lei nº 24/07 pode ser submetido à apreciação e
q deliberação em Plenário.
É o parecer!
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Carlos Iyan Norberto Sergj Schmidt Tereza de Jesus de
! Moraes
Presidente Relator Membro
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