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materia nº 27/2007

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 27 / 2007
Date 2007-06-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPO LARGO A CONCORDAR COM A TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL OUTORGADA PARA A VITAGRANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PARA A EMPRESA BAUNGARTEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CONFORME ESPECIFICA.
native_id16804

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2007-07-26 SANCIONADO LEI 1972/2007
2007-07-24 SEGUNDA VOTAÇÃO S
2007-07-23 PRIMEIRA VOTAÇÃO P
2007-06-22 APRESENTADO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 027/05.
Data: 22 de junho de 2007.-
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Campo Largo a
concordar com a transferência
TN de Direito Real de Uso de bem
imóvel outorgado à Baungarten
Industria e Comércio Ltda para
a empresa Conprem Concreto
Premoldado Ltda, conforme
especifi
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo
Municipal de Campo Largo, a concordar com a transferência de
Direito Real de Uso concedido à empresa Baungarten Industria e
iá Comércio Ltda, através da Lei Municipal nº 1.842, 15 de julho de
2005, para a empresa CONPREM CONCRETO PREMOLDADO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ /MF sob
nº 32.172.058/0006-13, com sede no Parque Industrial Botiatuva,
s/nº, Campo Largo-Pr, exercível sobre um imóvel, com a seguinte
descrição: “Uma parte ideal de terreno urbano, medindo
25.900,47m? (vinte e cinco mil, novecentos metros e quarenta sete
decimetros quadrados), integrante do imóvel com área superficial
de 141.672,50m?, que por sua vez encontra-se em uma área maior
com 233.832,50m?, sem benfeitorias, situada no lugar “Botiatuva”,
nesta cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, com as medidas
de linhas, rumos e confrontações: mede 129,90m de frente para
uma estrada municipal. Do lado direito de quem da rua olha o
terreno faz divisa com Adolfo Bubniak na distância de 254,24m
rumo 16º18'50"NE; nos fundos mede por duas linhas as distâncias
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
Av, Padre Natal Pigato, 989 CEP: 83601-630 Campo Largo - Paraná “Tel (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-5195 qa
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com Adolfo Bubniak na distância de 254,24m rumo 16º18'50”NE;
nos fundos mede por duas linhas as distâncias de 80,26m, rumo
82º27'50"NO e 31,33m rumo de 80º55'20"NO e limita com Pedro
Penkal, e, pelo lado esquerdo faz esquina com a Rua nº “3”, na
distância de 221,37m rumo de 18º44ºS0”, havido conforme
Matrícula R-8-AV-9-12--9.378, do RI da Comarca de Campo
Largo-Pr.
Art. 2º - No ato notarial de transferência
desta concessão de direito real de uso deverão ser mantidas e
asseguradas às mesmas condições estabelecidas originariamente
na Lei Municipal nº 1.159/95 para o uso e ocupação do imóvel
concessionado.
Art. 3º - Os atos necessários para
formalizar a presente concessão será efetuado pela Advocacia Geral
do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação em órgão oficial do Município, revogadas as
disposições em contrário. A
Edifício da Prefeituya Municipal de Campo
Largo, em 22 de junho de 2007. j
Prefeito Municipal
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
ft Padre Natal Pigato. 989 CEP: 83601-630 Campo Largo - Paraná Tel (41) 3291-5000 Fax. (41) 3291-595
vnewcampolargo.pr.gore be

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