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PROJETO DE LEI Nº020/2007
Data: 09 de Maio de 2007.
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Executivo a efetuar a Abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do município de
Campo Largo, para o exercício de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
e Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do
Município de Campo Largo, para o exercício de 2007, um crédito adicional especial no
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a implantação de nova natureza
de despesa para o Programa abaixo relacionado:
Órgão : 06- Secretaria Municipal de Administração
Unidade : 002 — Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Função : 06 - Segurança Pública
Subfunção : 182 — Defesa Civil
Programa :0009 — Programa de Apoio às Ações de Segurança Pública
Projeto/Atividade: 06.182.00092-023 Serviços de Administração Geral do FUNREBOM
Natureza de despesa : 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) [24
Fonte de Recurso : 0.3.020 — FUNREBOM - Recursos do Tesouro — Ex. Anterior
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
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Art. 29 - Como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata
a presente Lei, será utilizado o superávit oriundo da fonte 020 — Funrebom.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 09 e Maio de 2007.
Bebo
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PREFEITO MUNICIPAL
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