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Súmula: Ratifica Protocolo de Intenções do
Consórcio Intermunicipal para Gestão de
Resíduos Sólidos Urbanos, nos termos da Lei
Federal n.º 11.107/2005 e Decreto Federal n.º
6.017/2007 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do
Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1.º Ficam ratificados os termos do protocolo de intenções do
Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos aprovados em
assembléia extraordinária em 20 de Abril de 2007 e publicado no Diário Oficial
do Estado, em data de 26 de Abril de 2007, que faz parte integrante da
presente lei.
Art. 2.º O Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos
passa a ser constituído sob a forma de associação publica de direito jurídico
publico interno, natureza autárquica e é integrante da administração pública
indireta do conjunto dos municípios consorciados.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 09 de Maio de
2007.
vo
DSON BASSO
PREFEITO MUNICIPAL
CAMPO LARGO NOSSA CIDADE.
it Pigato. 989 E sat
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